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Danos morais

Hospital indenizará funcionário chamado de "preguiçoso" em bilhetes com provérbios bíblicos

Decisão é da 1ª turma do TRT da 3ª região, ao considerar responsabilidade objetiva do estabelecimento.

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Atualizado às 11:45

Funcionário que recebia bilhetes de colega com frases e provérbios bíblicos que insinuavam que ele era preguiçoso será indenizado por hospital onde trabalhava. A decisão é da 1ª turma do TRT da 3ª região.

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O trabalhador ajuizou ação trabalhista contra o hospital requerendo o pagamento de férias, horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade, entre outros. Também pediu indenização por danos morais, alegando que era perseguido por colega de trabalho. Segundo o trabalhador, o colega colocava sobre sua mesa bilhetes chamando-o de "mau-caráter", "desonesto" e contendo frases e provérbios bíblicos insinuando que ele era preguiçoso.

Em 1º grau, o juízo da 30ª vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou o hospital ao pagamento de verbas como horas extras, remuneração de férias em dobros, entre outros. No entanto, a indenização por dano moral foi negada.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eduardo Chaves Júnior, levou em conta que uma das testemunhas afirmou que os bilhetes continham injúrias a respeito do reclamante, além de provérbios difamando-o e chamando-o de "preguiçoso", "morcego" e que havia uma figura de bicho-preguiça nos bilhetes. Segundo o magistrado, o testemunho coincide com o depoimento do reclamante, enquanto o segundo depoimento, da testemunha do estabelecimento médico, divergia dos demais.

O magistrado considerou que há responsabilidade objetiva do hospital em relação ao ato praticado por seu empregado dentro do ambiente do trabalho e entendeu que ficou configurado o dano moral no caso.

"É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do dano na forma de compensação material."

Assim, votou por dar provimento ao recurso do reclamante para condenar o hospital em R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

  • Processo: 0010575-66.2016.5.03.0109

Confira a íntegra do acórdão.

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