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Direito Administrativo

Ex-prefeito é absolvido de acusação de improbidade por fracionamento de compras

Decisão é da Justiça de SP.

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Atualizado às 18:44

O juiz de Direito José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª vara Cível de Catanduva/SP, absolveu o ex-prefeito Afonso Macchione Neto de acusação de improbidade administrativa. O MP acusou o ex-prefeito de ter fracionado compras de serviços e equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar a realização de licitação.

Os contratos somaram R$ 29.050,00 e se destinavam a instalações para o carnaval de Catanduva. O fracionamento como meio de fraude é prática proibida pela lei de licitações. No entanto, o magistrado entendeu que não houve a prática.

Houve obediência à formalidade, porquanto a contratação direta somente ocorreu após análise do departamento jurídico do Município, sendo de rigor o julgamento pela improcedência do pedido."

O julgador anotou na sentença que não há nada nos autos a demonstrar que os produtos e serviços poderiam ter sido adquiridos de um único fornecedor, prova essa necessária à configuração da ilicitude do fracionamento, como afirmado pelo parquet na inicial.

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O advogado Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, responsável pela defesa do ex-prefeito, comentou: “Sobre os Carnavais de 2010, 2011 e 2012, inúmeras ações de improbidade administrativa foram propostas, sem qualquer demonstração da existência de elemento subjetivo mínimo a justificar a utilização desta tão drástica medida.”

Antes da celebração dos contratos, explica o advogado, “houve processo administrativo prévio devidamente instruído com parecer jurídico e os valores pagos eram, inclusive, abaixo do praticado pelo mercado”. “Preocupa-me a irresponsabilidade desmedida no manejo de ações desta natureza para toda e qualquer situação envolvendo decisões discricionárias dos chefes de Executivo. Ações temerárias como esta demonstram a urgência que temos na reforma deste que tem sido o mais distorcido dos diplomas relacionados à proteção do Estado e da sociedade."

  • Processo: 1010768-04.2016.8.26.0132

Veja a decisão.

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