MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: MPF recomenda manutenção da pena imposta a Schering pelo escândalo das pílulas de farinha

STJ: MPF recomenda manutenção da pena imposta a Schering pelo escândalo das pílulas de farinha

Da Redação

sexta-feira, 20 de outubro de 2006

Atualizado às 14:35


Microvlar

 

STJ: MPF recomenda manutenção da pena imposta a Schering pelo escândalo das pílulas de farinha

 

A Terceira Turma do STJ julga recurso que discute indenização milionária por gravidez decorrente das “pílulas de farinha”. Parecer do MPF defende que o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. pague indenização coletiva de R$ 1 milhão às mulheres que engravidaram em função da ingestão de pílulas falsas do anticoncepcional Microvlar, em 1998.

 

O documento, assinado pelo subprocurador-geral Aurélio Virgílio Veigas Rios, rechaça todas as argumentações do laboratório que, em um recurso especial, alega a não-responsabilidade pelos medicamentos falsos, já que eles só teriam sido comercializados em função de roubo ocorrido nas dependências de sua fábrica. O parecer e o recurso da Schering serão apreciados pela ministra Nancy Andrighi, que é a relatora do processo no STJ.

 

O recurso especial interposto pela Schering chegou ao STJ depois que a ministra Nancy Andrighi deu provimento a agravo de instrumento que permitiu a subida do processo para a Corte Superior. A discussão judicial começou a ser discutida em uma ação civil pública ajuizada pelo Estado de São Paulo e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP). O objetivo: condenar a empresa a indenizar os consumidores lesados pela suposta venda de medicamento anticoncepcional feminino, comercialmente conhecido como Microvlar, sem o princípio ativo da substância química.

 

Parecer do MPF

 

O MPF opina que o recurso não seja conhecido pelo STJ, já que não questiona os conteúdos presentes no acórdão que confirmou o ganho de causa das vítimas do uso das “pílulas de farinha” na ação. “Como a matéria não foi devidamente pré-questionada (apreciada pela instância anterior), sequer implicitamente, o pedido formulado pela recorrente (...) não pode ser conhecido em sede de recurso especial”, diz o parecer.

 

No caso de o STJ conhecer o recurso, o MPF sustenta que não lhe seja dado provimento. Sobre o fato de as “pílulas de farinha” terem sido furtadas, o parecer diz que, “caso algo nesse sentido tivesse sido comprovado, ou pelo menos objeto de suspeitas, certamente a diligente Schering trataria de juntar cópia do inquérito policial ou da ação penal neste momento”.

 

Além disso, o MPF ressalta que é “irrelevante comprovar ou não o furto, na medida em que a negligência é anterior a ele”. Ou seja, na visão do MP, a responsabilidade da Schering decorre do fato de a empresa não ter feito diferenciação nas embalagens confeccionadas para teste, as quais incluíam as “pílulas de farinha”, tampouco ter providenciado a incineração do material.

 

“Não pode ser negado que a conduta negligente da Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. foi determinante para o acontecimento relatado nos autos, na medida em que a referida empresa não providenciou a pronta incineração do placebo e, tampouco, a diferenciação entre as embalagens do produto verdadeiro e do produto destinado a testes da nova máquina de embalagem”, afirma o parecer.

 

Valor da indenização

 

O MPF opina contrariamente à redução no valor da indenização coletiva. De acordo com o parecer, a Schering, empresa alemã que atua no Brasil há 80 anos, é líder mundial no mercado de contraceptivos hormonais (46,3% em unidades e 41,3% em valores), presente em mais de 140 países, com cerca de 26 mil empregados e dona de um faturamento anual de cinco bilhões de euros – quase R$ 15 bilhões.

 

“Na situação examinada nos autos, o valor da condenação do laboratório recorrente ao pagamento de dano moral é modesto, senão irrisório, e, em nenhuma hipótese, poria em risco a atividade econômica da fabricante do medicamento Microvlar. (...) Se alguma modificação no quantum indenizatório tivesse de ocorrer, é certo que esta deveria ser no sentido de majorar o valor da condenação”, ressalta o parecer.

Processo relacionado: REsp 866636 (clique aqui).

__________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...