MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Apostador que esperava ganhar mais de R$ 100 mil mas recebeu R$ 49 será indenizado
Indenização

Apostador que esperava ganhar mais de R$ 100 mil mas recebeu R$ 49 será indenizado

Ocorreu um erro no sistema da Caixa Econômica que apontou um único vencedor para receber o prêmio de R$ 116 mil.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Atualizado às 13:11

A 5ª turma do TRF da 1ª região condenou a Caixa Econômica a indenizar em R$ 10 mil apostador que recebeu prêmio menor do que o divulgado. Por um erro no sistema, o apostador pensou que havia sido o único que ganharia mais de R$ 100 mil, quando, na verdade, era um dos mais de mil apostadores que receberiam apenas R$ 49 reais.

t

O autor ajuizou ação pretendendo receber o valor integral de R$ 116 mil referente à aposta vencedora em concurso da Dupla Sena. Ele alegou que acertou sozinho a quadra do sorteio, mas quando foi tentar retirar o prêmio, a Caixa disse que o apostador não havia ganhado o prêmio. Pugnou ainda por danos morais.

O juízo de 1º grau negou a indenização por dano moral e condenou a Caixa Econômica ao pagamento de R$ 49 reais referentes ao sorteio. O magistrado verificou que ocorreu um erro no sistema da instituição que fez a divulgação errada, apontando um único vencedor na quadra, quando, na verdade, eram mais de mil acertadores que faziam jus ao prêmio de R$ 49.

Dano moral

Diante da decisão, o apostador recorreu. Ao analisar o caso, o juiz Federal Ilan Presser, relator convocado, entendeu ser devido o dano moral. O magistrado verificou que o erro no sistema da instituição perdurou por doze sorteios consecutivos, demonstrando elevado grau de culpabilidade e negligência da Caixa.

"A fixação de montante compensatório a título de danos morais é medida que se impõe a fim de atender às finalidades do instituto jurídico em questão, além de representar a contribuição do Poder Judiciário no controle das condutas negligentes e imprudentes dos fornecedores de produtos e serviços que compõem os grandes segmentos da economia do País."

Nesses termos, a 5ª turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação, condenando a CEF ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral.

Veja o acórdão.

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...