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Dano moral

Prefeitura de SP deve devolver objetos a moradores de rua e indenizá-los

Operação ocorreu em 2017. Defensoria Pública ajuizou ação civil pública alegando descumprimento das normas municipais para as ações de zeladoria urbana.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Atualizado às 12:47

A juíza de Direito Liliana Keyko Hioki, da 1ª vara de Fazenda Pública de SP, condenou o município de São Paulo por retirar pertences de moradores de rua, em operação realizada no ano de 2017 pela GCM. O município deve devolver os bens apreendidos, além de proceder o pagamento de indenização às vítimas por danos morais individuais.

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Em 2017, a CGM realizou uma operação na região do Viaduto Júlio de Mesquita Filho. Os ocupantes não tiveram tempo para retirar seus bens e desmontar estruturas usadas como moradia – barracas, barracos de madeira e malocas de papelão. Várias pessoas relataram a perda de objetos como roupas, documentos, instrumentos de trabalho, eletrodomésticos, remédios, fotos e livros, entre outros.

Diante da operação, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública pretendendo a reparação pelos danos. Segundo a DPE/SP, a operação violou as normas municipais que estabelecem regras para as ações de zeladoria urbana.

Para a Defensoria, não houve ampla divulgação de data e horário para a realização da ação, e também não se verificou o cumprimento das três fases previstas para a execução desse tipo de ação, de modo que as pessoas que viviam no local foram surpreendidas, sem que tivessem tempo para se organizar e retirar seus bens.

De acordo com a magistrada, a situação decorreu do despreparo dos agentes envolvidos e da não observância das normas estabelecidas. A juíza reconheceu também o desrespeito aos princípios da boa atuação administrativa e a violação da dignidade das pessoas que moravam no local.

Informações: Defensoria Pública de SP

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