MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prefeito de Catanduva/SP deve ser reconduzido ao cargo
Mandato cassado

Prefeito de Catanduva/SP deve ser reconduzido ao cargo

Decisão é do desembargador Camargo Pereira, do TJ/SP.

Da Redação

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Atualizado às 15:24

O desembargador Camargo Pereira, do TJ/SP, deu provimento a agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido para que o prefeito de Catanduva, que teve o mandato cassado, fosse reconduzido.

t

Foi instaurado processo de cassação do prefeito perante a Câmara Municipal de Catanduva com base no decreto-lei 201/67, por causa de supostas infrações político-administrativas. Depois disso, dois decretos legislativos resultaram na cassação do mandato eletivo do prefeito.

Na Justiça, o prefeito pediu a declaração de nulidade dos decretos. No entanto, pedido de liminar foi indeferido pelo juiz de Direito José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª vara Cível de Catanduva/SP.

Ao analisar agravo de instrumento do prefeito, o relator no TJ/SP, desembargador Camargo Pereira, afirmou que, embora caiba ao Judiciário apenas o controle de legalidade do procedimento de cassação, é sabido que o Poder Judiciário "deve controlar os aspectos formais da legalidade do procedimento adotado bem como a verificação dos motivos ensejadores da cassação".

Segundo o magistrado, é certo que a gestão da máquina pública demanda extrema atenção e cautela, "porém, ao exame perfunctório do que integra o feito, não restou suficientemente comprovado a intenção malévola do agravante". "Pelo contrário, mostra-se plausível a alegação de que a utilização da frota escolar para o transporte público em período de férias escolares ocorreu com a finalidade de não paralisar o andamento do transporte público visto que o contrato com a concessionária anterior já havia se encerrado e o processo de licitação ainda estava em andamento."

Para o magistrado, aparentemente, os serviços foram devidamente prestados até formalização de nova contratação, não havendo prova contrário e, consequentemente, não se vislumbrando justa causa para imputação da sanção política-administrativa ao agravante.

"Desta feita, em cognição sumária, resta demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte agravante, pois as condutas pelas quais o prefeito foi denunciado não encontram respaldo legal a fim de embasar a sua cassação."

Assim, concedeu a antecipação de tutela. Com base na decisão, o juízo de 1º determinou que seja cumprida a decisão da instância superior.

Os advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Cosa Pereira, do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, atuaram na causa pelo prefeito.

Confira a íntegra da decisão.

_________