MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef
Liminar

STJ suspende pagamento de advogados com recursos do Fundef

União alega que as verbas devem ser utilizadas na educação básica.

Da Redação

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Atualizado em 27 de dezembro de 2019 07:02

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

t

O ministro deferiu liminar solicitada pela AGU para impedir o pagamento de R$ 5 milhões para advogados que atuaram no processo em que o governo Federal foi condenado a pagar diferenças nos repasses do fundo ao município de Uauá/BA.

Na fase de cump?rimento de sentença, o juízo de 1º grau indeferiu o pedido do escritório advocatício para destacar os honorários contratuais do valor da execução, sob o fundamento de que os recursos do Fundef são constitucionalmente destinados à educação. No entanto, o TRF da 1ª região determinou o desmembramento do valor da condenação, nos termos do parágrafo 4° do artigo 22 da lei 8.906/94.

No recurso, a União sustentou que o Tribunal já definiu que verbas do Fundef só podem ser utilizadas na manutenção da educação básica.

Na decisão preliminar, o presidente do STJ concordou com os argumentos e atribuiu efeito suspensivo ao agravo em recurso especial até que a 1ª turma da Corte analise o caso, após o recesso, além de determinar o sobrestamento pelo juízo da 1ª vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA dos atos executórios, em especial da concessão de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial a favor dos advogados.

"O alvará para levantamento dos valores em discussão já foi expedido e entregue à parte ora requerida, de forma que está evidente a necessidade de deferimento da medida a fim de evitar que se inviabilize o resultado útil do processo."