MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Toffoli determina que União transfira aos Estados 50% de valor arrecadado com loterias
Segurança pública

Toffoli determina que União transfira aos Estados 50% de valor arrecadado com loterias

Ministro deferiu liminar ao considerar que o repasse está previsto em lei.

Da Redação

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

Atualizado em 29 de dezembro de 2019 18:25

Em plantão judicial, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deferiu nesta sexta-feira, 27, liminar para determinar que a União transfira a Estados e DF 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, montante proveniente de loterias, bem como que se abstenha de contingenciar novos recursos até que a ministra Rosa Weber, relatora, analise o feito.

t

A ação foi ajuizada por todos os Estados brasileiros e DF, com exceção da Paraíba, contra a União, com o intuito de obter o descontingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, bem como o impedimento de novos contingenciamentos. Os autores sustentam, em suma, que a CF (art. 144) prevê a segurança pública como dever de todos os entes federados, incluindo o nacional, e que a lei 13.756/18, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, garante como fonte perene para o setor parte do produto da arrecadação das loterias.

Afirmam, ainda, que o a referida legislação proíbe o contingenciamento dos valores, e que a norma instituiu o sistema de repasse aos Estados, de forma que 50% dos recursos das loterias devem ser obrigatoriamente transferidos aos fundos estatuais, e o restante deve ser distribuído mediante convênio ou instrumento semelhante (art. 7º). Expõem que a União contingenciou mais de R$1,1 bi, o que corresponde a 65% dos recurso do Fundo, sem justificativa plausível, prática que apontaram como inconstitucional. Requereram, assim, a tutela de urgência.

Ao analisar o feito, o ministro Toffoi destacou que a lei citada dispõe sobre a obrigação do repasse, pela União aos Estados, de 50% do montante arrecadado com as loterias, independentemente da celebração de contratos ou convênio de repasse, e que veda expressamente o contingenciamento dos valores.

O ministro salientou que "o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa".

Por fim, considerou evidente o periculum in mora, visto as iminentes obrigações financeiras de responsabilidade dos Estados na área de segurança pública, sobretudo ante o cenário de aumento da violência.

Deferiu, assim, parcialmente a liminar para determinar o repasse do montante aos Estados autores e DF. 

Leia a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...