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TJ/DF: Transporte de passageiros em motocicleta é inconstitucional

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Da Redação

quarta-feira, 25 de outubro de 2006

Atualizado às 09:30


Moto-Service

 

TJ/DF: Transporte de passageiros em motocicleta é inconstitucional

 

O transporte de passageiros em motocicletas, conhecido como Moto-Service, está proibido no DF. Uma decisão do Conselho Especial do TJ/DF julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 3.787 (clique aqui), de fevereiro de 2006, que dispôs sobre o licenciamento dos veículos para o novo meio de transporte. De acordo com a maioria dos desembargadores, o serviço pode expor os passageiros a risco de vida. A decisão foi tomada durante a sessão de julgamento de ontem, 24/10, por maioria de votos.

 

A ADIn foi interposta pelo Setransp/DF — Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do DF. O projeto de lei é de autoria do Deputado Distrital João de Deus. De acordo com a entidade, a lei violou os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, 15, 58 e 335 da Lei Orgânica do DF.

 

Conforme o texto constitucional de 88, matérias que versam sobre trânsito, transporte de passageiros, bem como diretrizes para o transporte urbano são de competência exclusiva da União. O artigo 14 da Lei Orgânica, por exemplo, informa que o DF não está autorizado a legislar sobre matéria reservada àquele ente federativo.

 

Além da vedação expressa que o DF tem de legislar sobre determinados assuntos, os desembargadores entenderam que o novo sistema de transporte contraria o princípio da preservação da vida, segurança e conforto das pessoas, também expresso na Lei Orgânica. Citaram, durante o julgamento, precedentes dos Estados do Pará e de Santa Catarina no mesmo sentido.

 

O julgamento tem caráter meritório, definitivo. Os efeitos da decisão retroagem à data de edição da lei.

 

Nº do processo: 20060020045780.

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