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Tutela provisória

Ministro Noronha suspende multa aplicada pelo Ibama à Petrobras

Noronha também determinou que o Instituto retire nome da estatal do Cadin até que o mérito do recurso seja julgado pela Corte.

Da Redação

sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Atualizado às 14:13

O pagamento de multa no valor de R$30 mi da Petrobras ao Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis foi suspenso pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. O ministro também determinou que o instituto retire o nome da estatal dos registros do Cadin - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal até que a Corte julgue definitivamente o mérito do recurso contra a multa.

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Consta nos autos que a Petrobras foi multada pelo Ibama na década de 1990 por supostamente ter operado plataformas de petróleo sem a devida licença ambiental. A estatal ajuizou ação anulatória da multa, explicando que a situação foi corrigida após a edição de uma medida provisória e a assinatura de um termo de compromisso com o Ibama. A ação foi rejeitada e o caso chegou ao STJ.

O recurso da estatal foi distribuído ao ministro Benedito Gonçalves, na 1ª turma. Após ter seu nome inscrito no Cadin pelo Ibama, a Petrobras entrou com o pedido de tutela provisória alegando que, caso não fosse deferida a medida, estaria impossibilitada de assinar novos contratos de concessão. No pedido de tutela, a estatal ofereceu um seguro-garantia no valor da multa com o acréscimo dos encargos da execução.

Tutela provisória

De acordo com o ministro Noronha, ter o nome inscrito no Cadin podem gerar prejuízos uma vez que a Petrobras venceu recentemente leilões de campos de petróleo na Bacia de Campos e está prestes a assinar os respectivos contratos de concessão.

"Porém, se não tiver seu nome 'limpo' nos registros do Cadin, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada da exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim"

Noronha destacou que há boa intenção da estatal ao apresentar um seguro-garantia enquanto o mérito do recurso não é julgado pelo STJ.

Informações: STJ.

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