MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. PL reduz tempo de proibição para transferência de recursos públicos em ano eleitoral
PL 5.896/19

PL reduz tempo de proibição para transferência de recursos públicos em ano eleitoral

Para advogado Willer Tomaz, a atual restrição por todo o ano eleitoral é mais prejudicial que benéfica, pois pode afetar a continuidade das ações de organizações beneficentes da sociedade civil.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Atualizado às 07:37

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.896/19, que restringe, a três meses antes das eleições, o prazo de proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Atualmente, conforme a lei das eleições (9.504/97), a vedação se aplica ao longo do ano em que se realizar eleição.

t

A proposta é de autoria do deputado Zé Vitor. Segundo o parlamentar a regra vigente contém prazo maior que o necessário e prejudica convênios, como aqueles firmados pelos governos com as santas casas.

Na avaliação do advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, a proposta legislativa é razoável e não contraria o espírito da lei.

"A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral tem, de fato, uma razão de ser, que é assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Ocorre que a restrição por todo o ano eleitoral é mais prejudicial que benéfica, uma vez que pode afetar a continuidade das ações de organizações beneficentes da sociedade civil. Creio que a redução da proibição para os três meses que antecedem o sufrágio é mais razoável e mais consentânea com os fins colimados pela lei, pois possibilita a manutenção da solidariedade social sem contrariar o espírito da norma proibitiva. Além disso, preservado o poder fiscalizatório do Ministério Público, não há prejuízo ao processo eleitoral, que aliás cabe também a todo e qualquer cidadão."

O projeto será analisado pela CCJ e pelo plenário da Câmara.

_______

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...