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Processual

TJ/MT autoriza fim da cobrança de porte de remessa e retorno dos autos

Para presidente da Corte, não existe mais a necessidade de envio dos autos pelos Correios, uma vez que a remessa dos autos ao STF tem sido realizada por meio eletrônico.

Da Redação

sábado, 8 de fevereiro de 2020

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 07:08

O presidente do TJ/MT, Carlos Alberto Alves da Rocha, autorizou o fim das cobranças de porte de remessa e retorno dos autos nos processos remetidos ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de recursos.

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Em ofício, o presidente explica que desde setembro de 2019, a remessa dos autos ao STF tem sido realizada por meio eletrônico, através do Sistema STF - Tribunais. Assim, "não existe mais a necessidade de envio dos autos pelos Correios e, por consequência, em tese, do recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos".

Segundo Rocha, o porte de remessa e retorno dos autos tem sua razão de existir na necessidade de se enviar fisicamente a íntegra do processo às Cortes Superiores para que possa julgar os recursos ali interpostos.

Para o presidente, com o advento e o avanço do processo eletrônico, o atual Código de Processo Civil passou a prever a dispensa de tal pagamento no processo em autos eletrônicos.

Desta forma, a partir da autorização, os autos em que, eventualmente haja o pagamento, serão certificados da existência de saldo credor para que o recorrente possa requerer a devida restituição, uma vez que tais custas são recolhidas por meio de guia do Fundo de Apoio ao Judiciário de Mato Grosso.

Veja o ofício.

Informações: TJ/MT

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