MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Síndica e condomínio indenizarão por cobrança excessiva de taxas condominiais
Cobrança excessiva

Síndica e condomínio indenizarão por cobrança excessiva de taxas condominiais

Mãe e filha serão indenizadas no valor de R$ 3 mil por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Atualizado em 7 de fevereiro de 2020 10:49

Condomínio e sua síndica são condenados a pagar R$ 3 mil por danos morais à mãe e filha submetidas a situações vexatórias em razão de estarem inadimplentes com as taxas condominiais. Para o juiz Wilson Leite Correa, 5ª vara Cível de Campo Grande/MS, a cobrança de dívidas é um direito do credor, contudo, não deve chegar ao ponto de imputar "qualidade negativa publicamente".

t

Alegam que, após o falecimento do pai e avô das autoras, passaram por dificuldades financeiras e ficaram inadimplentes com as taxas condominiais. Desde então, ainda de acordo com elas, sofrem ameaças da síndica que passou a proibir a entrada de visitantes das autoras, impedir a filha de permanecer nas dependências do condomínio, e ter propagado a situação econômica das autoras no condomínio. Sustentaram ainda, que ambas não suportam mais a perseguição da mulher e que as humilhações causaram problemas emocionais graves.

O residencial e a síndica, em sua contestação, argumentaram que foram realizadas assembleias para discutir a inadimplência do pai/avô das autoras, bem como o ajuizamento de ação própria, tratando-se de assunto de conhecimento geral. Defenderam, ainda, que a proibição de visitantes é inverídica já que o condomínio não possui porteiro e que a síndica jamais teve conduta reprovável, de modo que inexistem danos morais a serem indenizados.

Qualidade negativa

Ao analisar o caso, o juiz Wilson Leite Correa, entendeu que houve cobranças excessivas da ré. Além disso, observou o relato de testemunhas que presenciaram as discussões entre a autora e a síndica, a qual a chamava de caloteira e dizia que sua filha não podia andar de bicicleta no condomínio.

Segundo o magistrado, a cobrança de dívidas pode ser feita pelos meios legais, sendo um direito do credor exigir os valores que lhe são devidos, não obstante, na cobrança é inequívoco que não se pode colocar o devedor em situação como a apresentada nos autos, chegando ao ponto de imputação de qualidade negativa publicamente.

"Importa consignar que o incômodo causado pela cobrança de forma excessiva e difamatória constitui causa suficiente para caracterização do dano moral, haja vista que causa reflexos de cunho psicológico."

Informações: TJ/MS. 

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA