MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mantida justa causa de trabalhador por comportamento homofóbico
Preconceito

Mantida justa causa de trabalhador por comportamento homofóbico

Decisão é da 4ª turma do TRT da 8ª região.

Da Redação

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Atualizado em 10 de fevereiro de 2020 07:05

A 4ª turma do TRT da 8ª região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que apresentava comportamento homofóbico no trabalho.

t

O trabalhador ajuizou a ação alegando que a justa causa não obedeceu o requisito da imediaticidade porque, segundo ele, a demissão ocorreu seis meses após o suposto ato ensejador da dispensa motivada.

Segundo a empresa, no entanto, ele foi dispensado por justa causa em razão de proferir comentários contra a aceitação do convívio e inclusão de pessoas homossexuais, descumprindo os princípios éticos de combate à intolerância e ao programa de diversidade e inclusão praticado pela empresa.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente pela juíza do Trabalho Melina Carneiro, que destacou: "A orientação sexual se insere na liberdade e intimidade, asseguradas constitucionalmente e, por esse motivo, a homofobia encerra discriminação e, por conseguinte, violação à dignidade do ser humano."

O trabalhador recorreu. Ao analisar recurso, a relatora, desembargadora Maria Zuíla Dutra, citou artigos da Constituição Federal para fundamentar o entendimento de que se tratava de um caso claro de homofobia, e levou em conta decisão do STF que criminalizou a homofobia e a transfobia.

"Como restou provado que o trabalhador adotava comportamento ofensivo, desrespeitoso, desumano, opressor e perigoso, chegando a fazer afirmações de que tinha 'nojo de homossexuais', 'que odiava gays' e 'que por ele essa raça não existiria', deixa evidente a conduta lesiva passível de dispensa por justa causa."

O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores Georgenor de Sousa Franco Filho e Sulamir Palmeira Monassa de Almeida. Assim, a sentença foi mantida.

Informações: TRT da 8ª região.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA