MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Instituto Alana critica proposta da Senacon sobre publicidade infantil
Publicidade infantil

Instituto Alana critica proposta da Senacon sobre publicidade infantil

Entidades assinaram manifesto afirmando que a proposição representa riscos.

Da Redação

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Atualizado às 07:59

A Senacon – Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao ministério da Justiça e Segurança Pública, submeteu a consulta pública, aberta até o próximo dia 27 de fevereiro, proposta que cria portaria para regulamentar a publicidade infantil no país.

t

Na avaliação do instituto Alana, porém, o texto apresentado não contou com uma participação ampla e aberta de especialistas no tema ignora a legislação existente, desconsidera pesquisas e estudos conceituados na área, e pode enfraquecer as regras vigentes sobre o tema. O instituto reforça que a publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira

Contra a proposta da Senacon, a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Alana, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e outras entidades assinaram manifesto, expondo riscos que a proposição representa. As organizações da sociedade civil afirmam que o texto, na forma como foi proposto, pode abrir espaços para que, em casos específicos, as empresas possam dirigir anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais, mães ou responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções persuasivas por trás das mensagens publicitárias. 

"Está claro que a Senacon não está atuando pela proteção dos direitos dos consumidores, que é uma de suas atribuições. A publicidade dirigida à criança no Brasil é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, pois se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. A legislação é clara e visa à proteção da infância em relação a interesses comerciais. A publicidade pode colocar a vida das crianças em risco, com a criação de hábitos de consumo de produtos não saudáveis, que causam obesidade e outras doenças relacionadas", diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT Promoção da Saúde.

Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, afirma que não se pode aceitar, "em hipótese alguma, que as crianças sejam exploradas comercialmente pela publicidade infantil e que seus direitos sejam violados em nome de interesses puramente comerciais". Segundo Livia, a publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira, em qualquer meio de comunicação e espaço de socialização da criança.

"Assim, é fundamental que a Senacon assuma o seu papel como órgão máximo de defesa do consumidor, fiscalizando e aplicando sanções ao uso desta prática abusiva para que as crianças e suas famílias sejam livres dessa pressão consumista."

Para a advogada, é necessário, ainda, que o direito dos consumidores e das crianças, "as mais vulneráveis e afetadas pela publicidade, seja priorizado nesse processo".

"Além disso, precisamos com urgência combater a publicidade de produtos ultraprocessados, que domina os comerciais e estimula o consumo excessivo de alimentos não saudáveis - o que contribui diretamente para o avanço dos índices de obesidade e de outras doenças crônicas não transmissíveis", pontua Igor Britto, advogado e Diretor de Relações Institucionais, do Idec.

Além dessas três entidades, assinam o manifesto: ANDI – Comunicação e Direitos;  APAE Luis Correia-PI; APP - Associação Procons Paulistas; Associação Brasileira de Procons – Procons Brasil; Associação Cidade Escola Aprendiz; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; CCIAO – Casa de Cultura Ilê Asé D'Osoguia; GAJOP - Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares; Instituto Cultura Etc.; Instituto Desiderata;  Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; Procon Municipal de Congonhas; Procon Municipal de Embu das Artes; Procon Municipal de Ribeirão Preto - Divisão de Gerenciamento; Rede Não Bata Eduque.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista