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Penal

STF assegura liberdade a ex-secretário de obras do governo de Cabral

Com empate, prevaleceu decisão mais favorável a Hudson Braga, conhecido como Braguinha.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Atualizado às 18:49

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A 2ª turma do STF negou provimento a agravo da PGR contra decisão que concedeu HC ao empresário Hudson Braga, conhecido como Braguinha, ex-secretário de obras do Rio de Janeiro na gestão de Sérgio Cabral.

A PGR pretendia o restabelecimento da prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, no bojo da operação Calicute. O parquet apontou que Braga, na condição de secretário de obras de Cabral, cobrava, em paralelo, propina de 1% do valor faturado das obras, que denominou de “taxa de oxigênio”.

Na sessão desta terça-feira, 11, o relator, ministro Gilmar Mendes, asseverou que a prisão preventiva foi mantida na sentença condenatória com os mesmos fundamentos, e que o juiz de 1º grau “afirmou genericamente a necessidade da prisão”, sem reforço aos argumentos antes deduzidos, tampouco agregando novos fatos.

O decreto prisional não indicou atos concretos específicos que demonstrem a intenção de furtar-se da lei penal. O fato de ser dirigente de empresa com filial no exterior não basta para a decretação da prisão preventiva.”

Ao concluir que o perigo da liberdade do paciente pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas, Gilmar manteve a concessão da ordem anteriormente deferida.

O ministro Lewandowski seguiu o voto do relator, sob entendimento de que os crimes atribuídos ao paciente foram praticados sem violência ou grave ameaça, e que o réu foi colocado em tese em liberdade em maio de 2018, não havendo notícias de violação das condições impostas.

Ficaram vencidos os ministros Fachin e Cármen Lúcia, que divergiram. Para Fachin, “a gravidade concreta das condutas, a extensão temporal dos atos supostamente praticados, a persistência de atos mesmo após a cessação do exercício da função publica, com indicação de permanência de atos de lavagem, demonstram a permanência da contemporaneidade do risco e o motivado receio de prática de novos delitos”.

A ministra Cármen votou com a divergência. Com o empate, e diante da ausência do ministro Celso de Mello, prevaleceu a decisão mais favorável ao paciente.

 

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