MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cinco ministros votam por constitucionalidade de leis que criam Gaeco; Lewandowski pede vista
Combate à corrupção

Cinco ministros votam por constitucionalidade de leis que criam Gaeco; Lewandowski pede vista

Ministros analisam constitucionalidade das leis de MT e de TO.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Atualizado às 14:31

Na sessão matutina desta quarta-feira, 19, o plenário do STF retomou o julgamento de ações para discutir a constitucionalidade de leis Estaduais (MT e TO) que criaram o Gaeco - Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado.

Até o momento, cinco ministros votaram pela constitucionalidade das leis. Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

t

Ações

O PSL - Partido Social Liberal ajuizou duas ações contra leis do MT e TO que criaram o Gaeco - Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. As leis impugnadas foram: a LC 119/02 do Estado do Mato Grosso e a LC 72/11, de Tocantins.

Segundo a legenda, as leis são inconstitucionais porque estariam estabelecendo um poder hierárquico do Ministério Público sobre as Polícias Civil e Militar - não previsto na Carta Magna quando fala das atribuições dos promotores de Justiça.

Outra inconstitucionalidade apontada é a possibilidade de o Gaeco instaurar procedimentos administrativos de investigação e o inquérito policial. O PSL aponta que não cabe a representantes do Ministério Público realizar diretamente diligências investigatórias ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais - essas seriam atribuições policiais.

Além disso, o partido diz que a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal.

Relator

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, declarou a constitucionalidade das leis e, por consequência, a improcedência dos pedidos do partido. O ministro destacou que as leis reforçaram o desafio institucional atual do Brasil, de evoluir no combate à criminalidade, “efetivando maior entrosamento dos órgãos governamentais”, disse.

Para Moraes, o que houve com a criação das leis foi uma regulamentação legal do que em vários Estados ocorre por meio de convênios entre o MP e a polícia. Ele explicou que as normas estabeleceram as criação do Gaeco, no âmbito do MP, com autonomia funcional, administrativa, financeira. Ele destacou que se previu a possibilidade de policiais militares e civis serem designados para atuar junto ao Gaeco, cada um no exercício das suas funções.

“Aqui é uma cooperação, junção de esforços. Não houve usurpação de poder por parte do MP, porque é uma iniciativa conjunta entre governador do Estado e procurador-Geral”, disse.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a ministra Rosa Weber acompanharam o relator.

Análise

O ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos para maior análise dos casos.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO