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Nobel da Paz

Ministro Moura Ribeiro é indicado ao Nobel da Paz

O ministro se tornou o primeiro magistrado brasileiro a adotar o capitalismo humanista em seus julgados.

Da Redação

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Atualizado em 20 de fevereiro de 2020 11:30

A aplicação do capitalismo humanista em seus julgados rendeu ao ministro Moura Ribeiro, do STJ, indicação ao Prêmio Nobel da Paz 2020.

Ao saber da indicação, o ministro ficou emocionado e confessou que teve a mesma sensação do dia em que soube da aprovação no concurso da magistratura paulista. O motivo da indicação foi a aplicação pioneira dos princípios do capitalismo humanista em sua atividade judicante.

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Membro da 2ª seção e presidente da 3ª turma do STJ, Moura Ribeiro explicou que o capitalismo humanista é uma vertente do direito econômico que enxerga o direito humano dentro do capital. Segundo ele, trata-se de uma nova perspectiva da análise jurídica do regime capitalista, com o objetivo de concretizar a dignidade da pessoa humana prevista constitucionalmente.

O professor Ricardo Sayeg, sócio do escritório HSLAW, que indicou o ministro ao prêmio, é livre-docente em direito econômico da PUC-SP e um dos idealizadores da teoria desenvolvida em 2008 e transformada no livro “O Capitalismo Humanista – filosofia humanista de direito econômico”, escrito em parceria com Wagner Balera, professor de direitos humanos da PUC-SP.

Doença grave

O julgamento que deu origem à indicação do ministro do STJ foi o caso de uma família que adquiriu imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação e não conseguiu pagar as mensalidades por causa de uma grave doença que acometeu o filho. O recurso de apelação foi julgado no TJ/SP em 2010 e teve como relator o então desembargador Moura Ribeiro.

O banco credor não concordou em renegociar as parcelas e moveu execução hipotecária contra os devedores, cobrando as obrigações em atraso com juros de mora e multa contratual. Para Moura Ribeiro, ficou evidenciado no processo que o inadimplemento havia decorrido dos altos gastos que os pais suportaram com o tratamento do filho, diagnosticado com leucemia – e que veio a falecer em razão da doença.

A decisão do TJ/SP na Apelação com revisão 991.06.05460-3 afastou a cobrança dos juros moratórios e da multa contratual no período da doença, levando em conta a ocorrência de caso fortuito e a ausência de culpa – elementos que, de acordo com o relator, descaracterizaram a mora. Com essa decisão, Moura Ribeiro se tornou o primeiro magistrado brasileiro a adotar o capitalismo humanista em seus julgados.

"A matéria, apesar de controvertida, foi acolhida pelo credor, que poderia ter entrado com recurso. No caso, o banco recalculou o período da doença do filho, e o casal voltou a pagar as parcelas mensais. Isso é uma boa-fé notória."

Exemplo típico

Para o professor Ricardo Sayeg, que não conhecia Moura Ribeiro à época, o acórdão do TJ/SP foi um exemplo típico de observância dos direitos humanos no ambiente capitalista.

"Os devedores se depararam com uma situação imprevisível e deveriam optar entre custear o tratamento do filho doente ou pagar as parcelas do financiamento. No final, escolheram a única opção possível para um pai e uma mãe: tentar salvar a vida do filho, um direito constitucional."

Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 383/14, que propõe a inserção do capitalismo humanista na CF. Também na cidade de São Paulo, o Poder Legislativo aprovou em primeiro turno que o município deve ser regido pelos valores do capitalismo humanista, por meio da PEC à Lei Orgânica 04-00001/2014, que ainda carece de ratificação em segundo turno.

O ministro explica que o capitalismo humanista é o viés do direito econômico dentro daquilo que se chama de capital e que precisa ter uma visão social.

“O capital não precisa ser tenebroso. Não temos nada contra o capital, só queremos que ele se amolde aos princípios que gregos e romanos nos deixaram assentados aos direitos da personalidade. O capital deve passar por nós de tal modo que a Constituição possa ser implementada pelo piso da dignidade humana e haja uma real distribuição preconizada na lei".

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