MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST. Vistoriador de seguradora ganha horas extras

TST. Vistoriador de seguradora ganha horas extras

x

Da Redação

quarta-feira, 1 de novembro de 2006

Atualizado às 09:25

 

TST

 

Vistoriador de seguradora ganha horas extras

 

A Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de horas extras a um ex-empregado da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes - Companhia de Seguros, que realizava trabalho externo de vistoria em veículos para avaliação de sinistros e contratação de seguros. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), foi mantida depois que a Segunda Turma e a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST não conheceram (rejeitaram), respectivamente, o recurso de revista e os embargos da Sul América contra a condenação.

 

Tanto a Turma quanto a SDI-1 rejeitaram os recursos com base na Súmula nº 126 do TST, que impede o exame de fatos e provas nessa instância recursal. Segundo o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, seria impossível, no caso, acolher a tese da empresa - de que o empregado prestava serviços externos, enquadrando-se no artigo 62 da CLT, que exclui as horas extras no caso de empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

 

O processo revela que o empregado exercia a função de "regulador de perda parcial SR", realizando vistorias em veículos, fazendo contato com oficinas e acertando os consertos. Para tanto, empreendia viagens para diversas localidades, realizando atividade preponderantemente externa.

 

No julgamento do recurso ordinário, o TRT/RS deixou bem claro os fundamentos que o levaram a manter a condenação ao pagamento de horas extras, ainda que o trabalho fosse externo. "Embora não houvesse controle direto da jornada de trabalho, esta se dava de maneira indireta", afirma o TRT/RS, explicando que o empregado cumpria roteiros de visitas estabelecidos por seu superior hierárquico.

 

A partir da quilometragem percorrida, constante de relatórios preenchidos diariamente, o perito contábil pôde constatar o cumprimento de uma extensa jornada de trabalho. "Ficou evidente que a empresa fiscalizava, senão direta, pelo menos indiretamente a jornada de trabalho, seja através dos roteiros repassados pelo superior hierárquico - que também o contatava ligando do escritório e pedindo retorno - seja, principalmente, em razão dos relatórios que diariamente eram confeccionados pelo empregado e que continham as informações necessárias ao controle de sua jornada", registrou a decisão do TRT/RS. O Regional concluiu que "o fato de o serviço ser preponderantemente externo não serve, por si só, para afastar o direito à percepção de horas extras".

 

A Sul América chegou a contestar os demonstrativos elaborados pelo perito, que consideravam, para fins de cálculo, a velocidade média de 60 km/h, entendendo que a média deveria ser alterada para 80 km/h. Mas o TRT/RS afirmou não haver razão para alterá-la. "O empregado não percorria apenas estradas, mas também perímetros urbanos, o que diminui a velocidade média percorrida."

 

O ministro Lelio Bentes concluiu, então, que o TRT/RS julgou a controvérsia com base no conjunto de provas dos autos, concluindo que, no caso, diante da comprovação do controle da jornada e da prestação do trabalho extraordinário, não haveria como enquadrá-lo na exceção prevista na CLT. "Está portanto correta a decisão da Segunda Turma ao aplicar a Súmula nº 126", concluiu. (E-RR 23.952/2002-900-04-00.3)

 

________________

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA