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Tutela provisória

Juiz revoga multa milionária em ACP movida pelo MPT contra escritório de advogados

Magistrado reconsiderou decisão porque ação versa sobre reconhecimento de relação de emprego de advogados, "que não pode ser generalizada sem ampla produção de provas".

Da Redação

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Atualizado em 21 de fevereiro de 2020 12:04

O juiz do Trabalho Erico Santos da Gama e Souza, da 16ª vara do RJ, reconsiderou integralmente a decisão por meio da qual havia deferido tutela de urgência, com aplicação de multa milionária em ACP pelo MPT contra escritório de advocacia.

A ação foi proposta contra o Nelson Wilians & Advogados Associados. Com cerca de 1.800 advogados, o escritório é considerado o maior escritório da América Latina em quantidade de profissionais, clientes pessoas jurídicas, ações sob seu patrocínio e número de unidades próprias.

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No processo, o MPT pretendia que o escritório fosse obrigado a contratar os profissionais somente com base nas regras da CLT, sob pena do pagamento de multa de R$ 100 mil por advogado, o que totalizaria hoje mais de R$ 180 milhões. O valor da causa é de R$ 5 milhões.

Inicialmente, foi deferida a tutela de urgência nos moldes em que pleiteada pelo órgão ministerial. Todavia, após a apresentação de contestação por parte do escritório de advocacia - na qual foi destacado que os supostos direitos debatidos são individuais, divisíveis, heterogêneos, disponíveis e eminentemente patrimoniais, implicando, portanto, na ilegitimidade ativa do MPT.

O magistrado deu razão ao réu, "notadamente, por se tratar de ação que versa sobre o reconhecimento ou não da relação jurídica de emprego de advogados associados, o que, em princípio, não pode ser generalizado sem que haja ampla produção de provas". A tutela provisória foi revogada.

  • Processo: 0100416-12.2019.5.01.0016

Veja a decisão.

Legitimidade

Sócio e CEO da banca, o advogado Nelson Wilians reiterou a existência de precedentes no sentido de que o MPT não possui legitimidade para propor ACP contestando a forma de contratação de advogados.

"Ora, estamos falando de advogados, operadores do Direito, considerados constitucionalmente como indispensáveis à administração da Justiça, não de hipossuficientes como alegado pelo MPT. Na verdade, constitui desrespeito à classe tratá-los como se despidos fossem não apenas de conhecimento técnico, mas, sobretudo da capacidade de pensar e de se autodeterminar em seus próprios contratos."

O advogado lembra que a Nelson Wilians & Advogados Associados há duas décadas presta relevantes serviços à própria classe, proporcionando oportunidades de exercício de advocacia - nos legítimos moldes previstos na lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e conforme regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem - para inúmeros profissionais em todo o Brasil. "Profundos conhecedores das normas, sobretudo as aplicáveis à própria profissão, os advogados têm plena consciência e noção dos contratos que celebram na qualidade de associados", complementa.

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