MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acordo em ação pauliana que prejudica litisconsorte não é homologado
Ação pauliana

Acordo em ação pauliana que prejudica litisconsorte não é homologado

Decisão é da juíza de Direito Renata Carolina Nicodemos Andrade, do foro de Guaíra/SP.

Da Redação

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Atualizado às 18:02

A juíza de Direito Renata Carolina Nicodemos Andrade, do foro de Guaíra/SP atendeu o pedido de não homologação de acordo de um litisconsorte em processo no qual foi reconhecida a fraude em negócios jurídicos celebrados entre credores (bancos) e devedores.

Ao sentenciar, a juíza reconheceu a fraude e declarou a nulidade alienações e doações de bens realizadas pelos devedores, praticadas com claro intuito de se esquivar do pagamento de dívidas. No entanto, o acordo de recuperação judicial entre as partes prejudicaria um terceiro credor.

t

Caso

Os credores ingressaram com uma ação pauliana contra uma empresa, seus sócios e os filhos dos sócios, buscando a anulação de negócio jurídico realizado entre eles em fraude contra credores.

A juíza de Direito Renata Carolina Nicodemos Andrade, do foro de Guaíra/SP, julgou procedente a ação ao concluir que estava comprovada e “caracterizados à exaustão os elementos ensejadores da fraude contra credores em relação aos negócios jurídicos os quais se pretendem anular, de rigor a procedência do feito”.

Assim, a sentença reconheceu a fraude dos devedores e tornou nulas alienações e doações praticadas com claro intuito de se esquivar do pagamento de dívidas.

A decisão e o fato de as partes no processo realizarem um acordo que, na prática, revogaria a decretação dos negócios tidos como fraudulentos, levou o escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados, que possui como cliente outro credor da mesma empresa, a intervir no processo.

O peticionário ingressou na demanda como assistente litisconsorcial. A banca demonstrou que o acordo não poderia ser homologado uma vez que, na qualidade de credor comum, o peticionário sofreria prejuízo com eventual homologação do acordo, sobretudo porque, poderia ver a única garantia de seu crédito se esvair.

Ainda, explicou que não pode prosperar a pretensão dos réus, veiculada no acordo, que a sentença que anulou o anulou o negócio jurídico transborda efeitos para os demais credores deles.

“A anulação do negócio fraudulento impõe que os bens alienados pelos devedores incorporem novamente seu patrimônio, de forma a permitir que o crédito de terceiros – tal como o Peticionário – incida também sobre eles. Sendo assim, é cristalino que a homologação do acordo fere diretamente o direito do Peticionário de reaver seu crédito e esvazia o conteúdo da r. sentença, que deve ser mantida íntegra.”

Ao analisar o pedido de não homologação, a magistrada decidiu acolhê-lo.

  • Processo: 1000716-35.2018.8.26.0210    

Veja a decisão de não homologação.  

________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...