MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa deve devolver R$ 277 mil por não entregar imóveis no prazo
Imóvel

Empresa deve devolver R$ 277 mil por não entregar imóveis no prazo

Sete anos após os contratos de compra e venda, os clientes ainda não haviam recebido o informe de "habite-se".

Da Redação

domingo, 1 de março de 2020

Atualizado em 3 de março de 2020 07:01

A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE manteve decisão que condenou empresa do ramo imobiliário a devolver R$ 277 mil para dois clientes, que compraram imóveis e não receberam no prazo.

t

Os clientes firmaram dois contratos de compra e venda referente a dois imóveis em maio de 2008. A previsão de entrega era junho de 2012, mas ocorreu em abril de 2014, com a pendência de que, em dezembro de 2015, ainda não havia sido averbado o “habite-se”. Os clientes informam também que a empresa vendeu as unidades adquiridas para terceiros.

O juízo de 1º grau declarou rescindido os contratos e condenou, solidariamente, a empresa, e parceiros, ao pagamento de R$ 137.576,31 e R$ 139.461,98, admitida a retenção de 10% das quantias pagas pelos consumidores.

Ao analisar o recurso da empresa, a 3ª câmara de Direito Privado manteve inalterada a sentença de 1º grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

Conforme o desembargador, “os consumidores não usufruíram dos imóveis, que foram, inclusive, vendidos a terceiros. Entendo que a retenção de 10% dos valores pagos pela parte autora [clientes] é suficiente para compensar a apelante [empresa] pelos prejuízos sofridos em face da rescisão antecipada do contrato por iniciativa dos promitentes compradores”. 

Informações: TJ/CE

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...