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Liminar

Ministro Schietti suspende infração grave de preso por sumiço de fermento

Para o ministro, não há elementos que vinculem o apenado ao desaparecimento do produto.

Da Redação

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

Atualizado em 4 de junho de 2020 07:34

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão que reconheceu infração disciplinar grave por parte de um preso após o desaparecimento de um pacote de fermento biológico da cozinha da penitenciária. Para o ministro, não há elementos que vinculem o apenado ao desaparecimento do produto.

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Após o supervisor perceber o sumiço do fermento, os detentos que trabalhavam no local foram questionados, mas nenhum deles assumiu o fato ou indicou quem poderia ter sido o responsável. Poucas horas depois, o produto reapareceu no lugar onde deveria estar guardado.

Indagados novamente e ameaçados de punição, os presos continuaram dizendo que não sabiam quem havia pegado o fermento. A direção do presídio abriu processo disciplinar contra os cinco detentos que estavam trabalhando na padaria da cozinha naquele momento, e, ao final, aplicou uma punição a todos, consistente na anotação de falta grave - o que tem reflexo na progressão do regime de cumprimento da pena.

Indisciplina

Tanto o juiz de 1ª instância como o TJ/SP mantiveram a aplicação da penalidade, concluindo pela regularidade do processo disciplinar. O Tribunal paulista entendeu que "o reeducando praticou falta disciplinar de natureza grave, pois desobedeceu à ordem de funcionário público e agiu de maneira indisciplinada, desrespeitando as regras impostas no sistema penitenciário, pois, juntamente com outros sentenciados, prestava serviço na cozinha do presídio".

Fatos

Ao analisar o caso de um dos presos, o ministro concluiu que não é necessário o revolvimento dos fatos para concluir, no caso em discussão, pela ausência de provas que apontem a autoria da conduta. O ministro citou jurisprudência do Tribunal no sentido da inviabilidade da aplicação de penalidade de forma coletiva no âmbito da execução penal, sem a individualização da conduta.

Schietti destacou que a imputação de autoria coletiva à infração sob apuração corrompe a própria finalidade a que se presta o processo disciplinar, "tornando o procedimento de apuração instrumento inócuo, ao esvaziar a possibilidade de efetiva defesa, constituindo, inclusive, ofensa ao ordenamento jurídico internacional".

"Assim, em um primeiro olhar, não verifico a indicação de elementos que vinculem o apenado ao desaparecimento do produto armazenado na padaria do estabelecimento prisional, de modo que constitui patente constrangimento ilegal a manutenção dos consectários decorrentes do reconhecimento da falta grave."

O advogado João Humberto Alves atua na causa pelo paciente. 

Veja a decisão

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