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Previdência

SP: Reforma da previdência de servidores é aprovada

Votaram a favor da proposta 59 deputados; 32 votaram contra. O texto segue agora para a mesa da assembleia promulgar e publicar.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2020

Atualizado em 4 de março de 2020 09:13

Nesta terça-feira, 3, a Alesp aprovou a reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Votaram a favor da proposta 59 deputados; 32 votaram contra. O texto segue agora para a mesa da assembleia promulgar e publicar. Não é necessária a sanção do governador João Doria

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A PEC 18/19 é de autoria de João Doria e chegou à Alesp em novembro do ano passado e teve sua tramitação suspensa por liminar. Em fevereiro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, derrubou a liminar e a PEC foi aprovada em primeiro turno no mesmo dia.

O objetivo, segundo justificativa da proposta, é adequar as regras estaduais à reforma Federal e buscar o equilíbrio financeiro e atuarial das contas do Estado.

Confira abaixo os principais pontos da reforma:

- A idade mínima para requerer a aposentadoria foi alterada dos atuais 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 35 anos e 30 anos de contribuição, para 65 anos para homens e 62 para mulheres.

- Supressão do recebimento de adicional por tempo de serviço e sexta-parte por servidores remunerados por subsídio;

- Vedação de incorporação de vantagem de caráter temporário. Servidores que recebiam salários maiores quando assumiam cargos de chefia tinham um décimo da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano;

- Servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral, completando a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;

- Os que ingressaram entre 2003 e 2013 receberão de aposentadoria 60% da média aritmética das remunerações do período contributivo, atualizadas monetariamente, com acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo de 20 anos. Os que ingressaram após 2013 terão o teto do Regime Geral de Previdência Social como limite;

- A idade mínima para os professores com tempo de efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio será de 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022;

- A idade mínima para policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária é 55 anos, para ambos os sexos.

Conflito

A reforma da previdência foi aprovada sob protestos. Foi registrada confusão entre policiais militares e funcionários públicos. Manifestantes ficaram feridos por balas de borracha e parlamentares foram atingidos por spray de pimenta.

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