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Dano moral

Facebook indenizará por banir WhatsApp de usuário que usava app para trabalhar

A empresa também deverá restaurar as contas e os conteúdos apagados.

Da Redação

sexta-feira, 6 de março de 2020

Atualizado às 08:58

O juiz de Direito Helestron Silva da Cost, do Juizado Especial de São Miguel dos Campo/AL, condenou o Facebook a indenizar radialista que teve WhatsApp banido injustificadamente. O magistrado verificou que o profissional utilizava o app para o trabalho e que o bloqueio das contas trouxe prejuízos ao autor. 

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O radialista utilizava três contas no aplicativo para se comunicar com seus clientes, amigos e familiares, sendo o app eu principal meio de comunicação para o exercício de sua profissão de radialista. Destacou que mantinha arquivos relacionados ao seu trabalho, todavia, foi banido sem motivação e possibilidade de defesa, por três vezes, não tendo mais acesso a tais arquivos, contatos e conversas.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o banimento do sistema, acompanhado da exclusão dos conteúdos das mensagens do app “demonstram-se abusivas e, portanto, ilegais”.

O juiz esclareceu que, de acordo com a legislação brasileira, por ser a única integrante do grupo econômico com representação no país, a empresa deve ser responsabilizada. “Vale dizer, a organização jurídico-empresarial das empresas componentes de grupos econômicos não serve como blindagem à corresponsabilidade pelos danos causados no exercício de sua atividade-fim”, pontua. 

Pelos prejuízos que o bloqueio causou ao autor, o juiz condenou o Facebook a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral. Além disso, a empresa deverá restaurar as contas e os conteúdos apagados. 

Veja a íntegra da decisão.

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