MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Cobrança de ISS sobre operações de leasing é questão constitucional

Cobrança de ISS sobre operações de leasing é questão constitucional

Da Redação

sexta-feira, 3 de novembro de 2006

Atualizado às 09:13

 

Operações de leasing

 

Cobrança de ISS sobre operações de leasing é questão constitucional

 

A Primeira Turma do STJ, por unanimidade, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, não conhecendo (não analisando) dois recursos interpostos pelo município catarinense de Tubarão contra decisões do TJ/SC. O Tribunal estadual decidiu contra o levantamento (autorização para retirada de dinheiro depositado judicialmente) de recursos referentes à cobrança do ISS sobre operações de leasing do Banco Santander Arrendamento Mercantil e da empresa Dibens Leasing S/A.

 

O TJ/SC havia inicialmente decidido a favor do município, que pretendia levantar 70% do valor depositado judicialmente para cobrir o tributo. O levantamento se baseava na criação de um fundo de reserva pelo Decreto Municipal 2.238/2004, autorizado pela Lei 10189/2003. O fundo de reserva seria usado pelos municípios para restituir as parcelas levantadas dos depósitos judiciais, como uma garantia para o caso da perda da ação, no caso a incidência do ISS sobre o leasing. Essa lei daria competência aos municípios para fazer os levantamentos de tributos.

 

As empresas recorreram, afirmando que essa competência tributária está sendo contestada no STF e que o decreto 2.238/04 não teria sequer cumprido os requisitos da lei. Portanto, segundo o artigo 167, inciso IX da Constituição Federal, fundos não podem ser instituídos sem prévia autorização do legislativo. O TJSC aceitou o recurso das empresas, e o município recorreu ao STJ, afirmando não haver inconstitucionalidade na lei 10189/03.

 

Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirma que a argumentação era essencialmente constitucional, portanto de competência do STF. Além disso, a própria incidência do ISS sobre o leasing ainda é controversa. "conseqüentemente, inocorre a prova inequívoca que autorizaria o levantamento, conforme exigido no artigo 273 do Código de Processo Civil", destacou o ministro.

___________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...