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OIT recomenda que Brasil garanta amplo direito à negociação coletiva

Órgão pede que o governo adote medidas que coíbam atos antissindicais e que facilitem negociação coletiva dos trabalhadores autônomos.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2020

Atualizado às 13:07

A Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da OIT concluiu que o governo brasileiro deve tomar medidas efetivas para garantir o amplo direito à negociação coletiva. Em relatório do Órgão, a Comissão analisou a aplicação de dispositivos da reforma trabalhista e fez solicitações ao governo, dentre elas: medidas que coíbam atos antissindicais e medidas para facilitar a negociação coletiva dos trabalhadores autônomos.

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O primeiro ponto analisado, foi sobre a discriminação antissindical. O Comitê solicitou ao governo que tome as medidas necessárias para garantir que a legislação estabeleça expressamente sanções específicas suficientemente dissuasivas contra todos os atos de discriminação antissindical.

O Comitê ainda pediu ao governo tome as medidas necessárias para rever a 611-A e 611-B da CLT, que versam acerca de convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, a fim de enquadrar com mais precisão as situações excepcionais à legislação. O Comitê ainda requereu que o governo tome medidas para facilitar a negociação coletiva dos trabalhadores autônomos, prevista no art. 442-B, CLT.

A Comissão aponta que o Governo não respondeu a duas questões: quais medidas foram tomadas para se garantir que os compromissos firmados pelas convenções coletivas sejam garantidos nos acordos (art. 620, CLT); e sobre a necessidade de se alterar a CLT (art. 623) de forma que a política econômico-financeira do Governo não represente entrave à negociação de convenções e acordos coletivos.

O Comitê também expressou preocupação sobre o direito de representação sindical dos trabalhadores rurais. Ainda segundo a OIT, restam pendentes de adequação à referida norma internacional dispositivos da CLT que afetam o direito à liberdade sindical, entre eles o que proíbe a constituição de mais de uma organização sindical da mesma categoria profissional ou econômica em dada base territorial, a chamada unicidade sindical.

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