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Penal

STF assegura liberdade a investigados da operação Ressonância

Placar na 2ª turma ficou empatado.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2020

Atualizado às 19:36

Na sessão desta terça-feira, 10, a 2ª turma do STF manteve decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que, em março de 2019, aplicou medidas cautelares diversas da prisão preventiva a empresários investigados na operação Ressonância.

A operação apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o Estado do RJ. O julgamento na turma ficou empatado: Gilmar e Lewandowski de um lado, e Fachin e Cármen Lúcia de outro. Assim, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu.

A prisão dos acusados foi decretada pelo juízo da 7ª vara Federal Criminal do RJ em junho de 2018, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Habeas corpus foram rejeitados, sucessivamente, por meio de decisões monocráticas do TRF da 2ª região e do STJ.

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No STF, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares e, diante da informação da defesa de que novo decreto prisional havia sido expedido, concedeu o habeas corpus confirmando a liminar. Contra essa decisão, o MPF interpôs agravo regimental.

Na sessão desta terça-feira, o relator manteve o seu entendimento. Segundo S. Exa., não existem fatos novos ou contemporâneos concretos idôneos que justifiquem a prisão preventiva dos investigados. Gilmar Mendes observou que os fatos atribuídos aos empresários se concentram em 2016 a 2017 e que eles estão em liberdade desde agosto de 2018 sem que, nesse período, tenha havido notícias de quaisquer prejuízos à aplicação da lei penal ou ao devido andamento da instrução criminal nesse período.

Para o ministro, o perigo que a liberdade dos investigados pode representar à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas que a prisão determinadas por ele - comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, ao Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e a outros prédios do governo estadual que possam ter relação com os fatos apurados, proibição de contato com demais investigados e de deixar o país, além de entrega do passaporte.

O ministro Lewandowski acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso do MPF.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram por entender que não há constrangimento ilegal que justifique a superação da súmula 691 do STF.

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