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Epidemia

Coronavírus: Aras institui regime de teletrabalho a parte de servidores

As medidas também valem para a ESMPU - Escola Superior do Ministério da Público da União.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Atualizado em 14 de março de 2020 12:06

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, assinou a portaria 60/20, que fixa medidas temporárias no âmbito do MPU para prevenir o contágio do novo coronavírus. As medidas também valem para a ESMPU - Escola Superior do Ministério da Público da União.

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O texto determina que as chefias instituam o regime de teletrabalho para servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de pessoal para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio. Enquanto essa norma estiver em vigor, a regulamentação permanente para o trabalho remoto no âmbito do MPU ficará suspensa.

Pelo novo regramento, deverão ficar em teletrabalho os servidores que:

  • Portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos;
  • Gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas;
  • Maiores de 60 anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias.

Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta, as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde não atuarão no regime de teletrabalho.

Outra medida prevista na portaria foi a suspensão de eventos nas dependências do MPU, bem como a designação de servidor ou membro para participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas, salvo as que forem indispensáveis para atividade-fim da instituição. Também está suspensa entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país.

Veja a íntegra do documento.

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