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Medidas preventivas

Coronavírus: TRT-11 autoriza teletrabalho para servidores que viajaram a locais de surto

O regime será adotado por 15 dias.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2020

Atualizado às 13:09

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O presidente em exercício do TRT da 11ª região, desembargador José Dantas de Góes, assinou, nesta quinta-feira, 12, ofício-circular com orientações sobre a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, no âmbito do Tribunal.

O documento determina a concessão de regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 15 dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do covid-19 tenha sido reconhecido. As orientações também destacam que os servidores que estão ou estiveram afastados em razão de férias ou licenças deverão informar à chefia imediata as localidades visitadas em data anterior ao retorno ao trabalho e que quando houver dúvida quanto às localidades em que o risco se apresenta, a chefia imediata consultará a Seção de Saúde do Tribunal.

As medidas foram tomadas considerando a necessidade de manter os serviços do Tribunal e de reduzir as possibilidades de transmissão do coronavírus. Leva em conta, ainda, os recursos de tecnologia da informação, que permitem a realização do serviço judiciário de forma remota.

Informações: TRT da 11ª região

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