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Coronavírus

OAB suspende todos os eventos e reuniões institucionais até 31 de março

A decisão foi publicada na resolução 6/20.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2020

Atualizado às 13:08

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A OAB Nacional publicou neste domingo, 15, a resolução 6/20, que dispõe sobre as medidas de prevenção do coronavírus.

No documento, foi decidido que todos os eventos e reuniões institucionais estão suspensos até 31 de março no âmbito do Conselho Federal.

Além disso, os servidores ficarão dispensados da jornada de trabalho presencial até a mesma data, bem como os demais colaboradores e terceirizados, cuja prestação de serviços deverá ocorrer, preferencialmente, fora das dependências da Entidade.

Veja a resolução na íntegra.

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RESOLUÇÃO 06/20

Dispõe sobre as medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (covid-19) no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, complementando os termos da Resolução 05/20 (DEOAB de 13/03/2020, p.1), no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando a confirmação do contágio concernente ao coronavírus (covid-19) de uma participante no ambiente da III Conferência Nacional da Mulher Advogada, promovida por esta Entidade nos dias 5 e 6 de março de 2020, em Fortaleza, no Estado do Ceará;

Considerando a participação no referido evento de servidores e terceirizados na esfera administrativa que, após o retorno a Brasília, Distrito Federal, trabalham regularmente nas dependências da Entidade;

Considerando as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio do Decreto n. 40.509/2020;

Considerando a necessária adoção de medidas de prevenção necessárias à contenção do coronavírus (covid-19) no âmbito do Entidade, diante da pandemia em curso classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020 todos os eventos e reuniões institucionais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º A critério do Comitê de Administração, os servidores ficarão dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados, cuja prestação de serviços deverá ocorrer, preferencialmente, fora das dependências da Entidade.

Parágrafo único. Tendo em vista as diligências necessárias ao prosseguimento das atividades da Entidade, as Gerências e Assessorias, evitando a aglomeração de pessoas, manterão sistema de plantão nos órgãos vinculados, dando preferência de participação àqueles que possuem veículo de transporte particular, adotando os demais servidores, na medida da necessidade, o regime de teletrabalho.

Art. 3º Caberá à Chefia de Gabinete da Presidência promover o encaminhamento de expediente às autoridades competentes no Estado do Ceará e no Distrito Federal, noticiando a edição da presente Resolução e solicitando a adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Caberá à Gerência de Eventos promover o encaminhamento de notícia da edição da presente Resolução aos participantes e prestadores de serviços da III Conferência Nacional da Mulher Advogada, para ciência e adoção das precauções pertinentes.

Art. 5º Caberá às Gerências e Assessorias informar o Comitê de Administração acerca da condição de saúde dos servidores, colaboradores e terceirizados da Entidade, quanto à verificação de quaisquer sintomas descritos como decorrentes do contágio pelo coronavírus (covid-19), adotando, se necessárias, as providências cabíveis.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 15 de março de 2020.

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