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Coronavírus

TRT-2 suspende todos os prazos, incluindo de PJ-e

Expediente também é suspenso, até 31 de março.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2020

Atualizado em 17 de março de 2020 07:03

A presidência do TRT da 2ª região estabeleceu novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo coronavírus em suas unidades. Entre as medidas estão a suspensão do expediente nos fóruns e edifício-sede de 17 a 31 de março e a suspensão de todos os prazos processuais, inclusive de PJe.

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Em decorrência da pandemia, foram adiadas todas as audiências e sessões de julgamento agendadas. Os magistrados e servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho. 

Confira a resolução completa.

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RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO nº 01/2020

Estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou pandemia de coronavírus em decorrência do aumento no número de casos em escala mundial e que em São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o Ministério da Saúde, o que evidencia a gravidade da situação;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação nº 2/GCJT, de 12 de março de 2020, aconselhando as Corregedorias Regionais a determinarem "medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID 19 onde houver aglomeração de pessoas (...)";

CONSIDERANDO as recomendações e os alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais no último dia 13 de março, que incluíram o fechamento dos estabelecimentos de ensino no Estado de São Paulo em face do início do contágio comunitário pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de se coadunar os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional, celeridade processual com o direito à saúde e a obrigação do Poder Público em atuar para minorar os riscos de expansão da doença, não apenas entre os jurisdicionados e magistrados, mas também em atenção aos mais de 2.000 (dois mil) funcionários terceirizados e prestadores de serviço que circulam nos fóruns deste Regional;

CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho ainda não possui funcionalidade homologada para a realização virtual de audiências, as quais ocorrem em espaços idealizados para propiciar a interlocução e a proximidade entre os presentes;

CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos é medida necessária para garantir a segurança jurídica e evitar deslocamentos dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que o Sistema PJe viabiliza que Magistrados, Advogados, Procuradores e Servidores exerçam a maioria de suas atividades remotamente;

RESOLVEM:

Art. 1º. Suspender o expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como no Edifício Sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 a 31 de março de 2020.

§ 1º. Ficam adiadas todas as audiências e sessões de julgamento agendadas, em 1ª e 2ª Instâncias, as quais serão oportunamente redesignadas.

§ 2º. Ficam suspensos todos os prazos processuais, inclusive nos processos que tramitam em meio eletrônico (PJe).

Art. 2º. Magistrados e Servidores de todas as unidades judiciárias atuarão em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata, realizando as atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância.

§ 1º. Ficam mantidas as publicações oficiais, a expedição de notificações/citações pelo e-Carta e a expedição de mandados virtuais para cumprimento pelos Oficiais de Justiça.

§ 2º. Os Oficiais de Justiça não realizarão diligências externas no período definido nesta norma.

§ 3º. As Secretarias das Turmas, as Unidades de Apoio Operacional, as Centrais de Mandados e demais Unidades Judiciárias de apoio devem procurar sua Coordenação para que sejam definidas as atividades a serem realizadas remotamente, sem prejuízo da manutenção do atendimento por e-mail e telefônico na forma definida no art. 3º desta norma.

Art. 3º. Durante o horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h30, as Varas, Gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone.

§ 1º. A partir do próximo dia 18 de março, um dos telefones de cada Vara, Gabinete e demais unidades deste Tribunal serão transferidos para o celular de servidor indicado, que prestará informações e acionará o Magistrado responsável, no horário definido no caput, quando necessário.

§ 2º. A indicação de servidores deve ser feita, impreterivelmente, no dia 17 de março para o e-mail [email protected], informando:

a)      Nome da unidade;

b)      Telefone ou ramal que mais recebe ligações a ser transferido para celular;

c)      Nome do servidor indicado;

d)      Número do celular do servidor indicado com indicação do código de área.

§ 3º. Fica mantido o plantão judiciário nos horários e dias de costume.

Art. 4º As situações de urgência, envolvendo dissídios coletivos, serão submetidas à Vice-Presidência Judicial, para o atendimento que couber.

Art. 5º. Ficam sem efeito todas as portarias e comunicados expedidos pelas varas quanto à suspensão de audiências e de expediente, as quais serão editadas exclusivamente pela Administração do Tribunal.

Art. 6º. Os funcionários terceirizados e prestadores de serviço receberão orientações diretamente da empresa a que estão vinculados, que manterá contato com os gestores de contratos do Tribunal e com a Administração por meio de seus prepostos.

Art. 7º. As atividades nas unidades administrativas serão igualmente realizadas em teletrabalho, observadas as orientações da chefia imediata quanto à priorização das tarefas.

Parágrafo único. Fica resguardado o acesso às Unidades Administrativas, em sistema de rodízio, aos servidores responsáveis pela garantia da continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação e outros, a critério da Administração.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de março de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO

Desembargadora Presidente do Tribunal

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES

Desembargadora Vice-Presidente Administrativa

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO

Desembargador Vice-Presidente Judicial

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL

Desembargador Corregedor Regional

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