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Pandemia

TJ/BA suspende audiências de custódia e sessões de julgamento

Julgamentos das Turmas Recursais serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico.

Da Redação

quarta-feira, 18 de março de 2020

Atualizado em 19 de março de 2020 07:03

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O TJ/BA publicou nesta quarta-feira, 18, o decreto 213/20, o qual estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo covid-19.

Estão suspensas, por força da recomendação 62/20, do CNJ, as audiências de custódia e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do TJ, pelo prazo de 14 dias, devendo ser observadas as regras contidas no art. 6º, parágrafos e incisos da referida recomendação. Aplica-se essa mesma determinação aos casos de réus presos, com prioridade absoluta de pauta, em decorrência das redesignações.

Ainda segundo a publicação, estão suspensas também, pelo prazo de 14 dias, as sessões de julgamento pelos órgãos do Tribunal de Justiça, inclusive a votação antecipada no sistema eletrônico, excetuadas as Turmas Recursais.

Os julgamentos das Turmas Recursais serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, devendo ser realizadas as sessões presenciais somente para proclamação dos resultados dos julgamentos virtuais, conforme previsão das normas que disciplinam as Turmas Recursais.

Na hipótese dos julgamentos das Turmas Recursais, se o advogado, de qualquer das partes interessadas, pretender a realização de sustentação oral, deverá informar, no prazo normativamente previsto, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado de pauta e reincluído somente após a normalização do expediente.

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