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Pandemia

No Maranhão, Anvisa pode impedir atuação do Estado em inspecionar saúde de passageiros em aeroporto

A magistrada considerou o parecer da Anvisa dizendo que tais medidas não têm comprovação eficaz no combate à crise do coronavírus.

Da Redação

domingo, 22 de março de 2020

Atualizado às 18:43

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, suspendeu os efeitos de decisão que impedia a Anvisa e a Infraero de impor óbice à instalação de barreiras sanitárias pelo Estado do Maranhão no aeroporto Prefeito Renato Moreira, para a inspeção de passageiros de voos nacionais. A decisão também determinava que os órgãos deviam permitir a inspeção sanitária de equipamentos do aeroporto e das aeronaves, sob pena de multa de R$ 500 mil.

A magistrada considerou o parecer da Anvisa de que tais medidas não têm comprovação eficaz no combate à crise do coronavírus.

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A Anvisa interpôs agravo contra decisão do juiz da 1ª vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, que determinou o seguinte:

“A ANVISA e a INFRAERO permitam o acesso e não imponham nenhum óbice à instalação de barreiras sanitárias pelo Estado do Maranhão no aeroporto Prefeito Renato Moreira, para a inspeção de passageiros de voos nacionais, bem como permitam a inspeção sanitária de equipamentos do aeroporto e das aeronaves que nele pousem, sob pena de multa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada descumprimento, além da eventual comunicação ao Ministério Público Federal para a análise quanto à responsabilização criminal cabível.”

A Anvisa defendeu a ausência de competência dos Estados e do DF para exercício das ações de vigilância sanitária e epidemiológica em portos, aeroportos e fronteiras. Além disso, o órgão entendeu ser ineficaz o método utilizado pelo Estado, diante da ausência de recomendação da OMS e de comprovação de eficácia na utilização de scanners térmicos em aeroportos.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que, diante dos procedimentos técnicos apresentados pela Anvisa, que não recomendam a medição de temperatura dos passageiros, e das providências adotadas após o deferimento da tutela, “não cabe mais a manutenção da decisão agravada”.

Assim, suspendeu os efeitos da decisão agravada.

  • Processo: 0000028-02.2020.4.01.0000

Veja a íntegra da decisão.

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