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Pandemia

Normas sobre transporte intermunicipal durante a pandemia são questionadas no STF

Para a Rede Sustentabilidade, "emaranhado de exigências" compromete a essência do pacto federativo brasileiro.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2020

Atualizado às 11:06

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou ação no STF contra normas do governo relacionadas ao enfrentamento do coronavírus, que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia. A ADIn 6.343, com pedido de medida liminar, questiona dispositivos da lei 13.979/20, e das MPs 926/20 e 927/20.

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Exigências

Na avaliação da legenda, os trechos violam as competências material e legislativa dos Estados e do DF para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal, previstas na CF (artigos 23 e 24). O relator é o ministro Marco Aurélio.

Segundo a Rede, a MP 926 condicionou a restrição de locomoção intermunicipal à recomendação técnica e fundamentada da Anvisa e, por extensão, do ministério da Saúde. A MP 927, por sua vez, exige para essa restrição ato conjunto dos ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura.

Para o partido, esse "verdadeiro emaranhado de exigências" compromete a essência do pacto federativo brasileiro. "Força-se, em momento de crise, um calhamaço de medidas extremamente burocráticas de modo a impossibilitar uma ação rápida e efetiva conforme verificado no território de cada ente federativo."

O partido questiona ainda dispositivo da lei 13.979/20, que prevê que as medidas contra a pandemia somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

"Muitas das medidas adotadas por governos pelo mundo não têm sólida comprovação científica", alega. "Tudo é muito novo no que toca ao enfrentamento da pandemia”.

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