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Coronavírus

Justiça do Trabalho suspende atendimento presencial de agências bancárias em Curitiba

Tutelar provisória foi deferida pelo juiz do Trabalho substituto, José Wally Gonzaga Neto, que considerou a pandemia da covid-19.

Da Redação

quinta-feira, 26 de março de 2020

Atualizado às 09:41

O juiz do Trabalho substituto José Wally Gonzaga Neto, da 20ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, deferiu tutelar provisória para suspender, durante a pandemia, o atendimento presencial de agências bancárias em Curitiba e na região metropolitana, com exceção dos atendimentos relativos aos serviços necessários ao recebimento, pela população em geral, de benefícios governamentais.

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A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, Financiários e Empresas do Ramo Financeiro de Curitiba e região pedindo a concessão de tutela de urgência para o fechamento dos bancos durante a pandemia da covid-19.

O magistrado, ao analisar a ação, concluiu que o pedido estava respaldado por decretos estaduais e recomendações sanitárias orientadas em todo o mundo.

Com a decisão favorável ao Sindicato, fica suspenso o atendimento presencial em agências do Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banrisul, Safra e Caixa Econômica nas unidades de Curitiba e região metropolitana. Além disso, os bancos também deverão dispensar os funcionários, que prestem serviços considerados não essenciais, de comparecerem ao local de trabalho. Caso os bancos descumpram a determinação judicial, pagarão multa de R$ 500 mil por dia.

Para o magistrado, há que se pensar na coletividade:

"A proteção da saúde dos empregados e empregadas em estabelecimentos bancários e financiários mediante a suspensão de qualquer trabalho presencial não essencial representa, em última instância, a proteção da saúde da própria sociedade, pois impede o contato de milhares de trabalhadores com clientes e com pessoas no trajeto casa-trabalho. É preciso achatar a curva e isso somente será possível com isolamento social."

  • Processo: 0000241-12.2020.5.09.0029

Veja a decisão.

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