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STF. Pedido de vista suspende julgamento de habeas para ex-diretor da UERJ

Da Redação

quarta-feira, 8 de novembro de 2006

Atualizado às 09:27

 

STF

 

Pedido de vista suspende julgamento de habeas para ex-diretor da UERJ

 

Pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu o julgamento do HC 88359 (clique aqui) na Segunda Turma do STF. O habeas foi impetrado contra decisão da 5ª Turma do STJ, que manteve acórdão do TRF da 2ª Região, que abriu processo penal contra o ex-diretor do Núcleo Superior de Estudos Governamentais (Nuseg) da UERJ.

 

O MP denunciou o ex-diretor pelos crimes previstos no artigo 89, parágrafo único da Lei 8.666/93 (clique aqui), e no artigo 312, parágrafo 1º, combinado com os artigos 29 e 69, do Código Penal. Para o MP, o denunciado teria celebrado contrato de mão-de-obra especializada com o TRT/RJ simulando a dispensa de licitação e prática de peculato.

 

Os advogados sustentam que a contratação não exigiria licitação, por se tratar de órgão da UERJ, fundação pública, de acordo com o artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8666/93. Por outro lado, sustentam que concurso público não é modalidade de licitação e o Núcleo, sendo subordinado a uma entidade sem fins lucrativos, não poderia ser punido por “conduta que houvesse lesado e beneficiado interesses de um mesmo Estado”. Quanto ao crime de peculato, a defesa alega que não caberia ao ex-diretor a fiscalização dos contratados, “nem sequer desconfiar que os servidores do TRE atestavam que quatro prestadores de serviços do Nuseg estivessem trabalhando, sem que isso ocorresse”.

 

Voto do relator

 

O relator do habeas, ministro Cezar Peluso, havia deferido liminar ao acusado extensivo a outros co-réus acusados na mesma denúncia. No julgamento ontem (7/11) o ministro declarou a inépcia formal da denúncia, mas disse não poder concluir pela inépcia material, já que o contrato entre o TRE e a Nuseg não foi apreciado pelo Tribunal de Contas da União. Quanto à prática de peculato o relator disse não poder decidir a respeito, por não caber ao Supremo entrar no exame das provas. Sua decisão se estendeu a todos os co-réus.

 

Com o pedido de vista do ministro Eros Grau, o julgamento foi suspenso.

 

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