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Redes sociais

OAB/ES impõe limites para exposição e publicidade de advogados em redes sociais em razão da covid-19

Fica permitido o advogado conhecer da consulta e responder, mas não poderá, sem pedido expresso, indicar seu nome para eventual demanda jurídica.

Da Redação

sexta-feira, 27 de março de 2020

Atualizado às 13:58

A 1ª turma do TED da OAB/ES, em razão da pandemia do coronavírus e diante das publicações realizadas por advogados em redes sociais, delimitou o que é possível ou não na exposição do advogado em redes sociais.

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De acordo com o texto, as medidas adotadas pelos órgãos governamentais têm causado diversas novidades econômicas e jurídicas, gerando repercussões à sociedade em geral, seja de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas.

O relator, membro Bruno Richa Menegatti, destacou que essa nova situação instaurada pelo vírus vem gerando um enfrentamento econômico e jurídico nunca antes visto pelos brasileiros, e, portanto, "a classe dos advogados deve contribuir com a sociedade, seja aos seus clientes, seja a sociedade como um todo".

A turma pontuou que o advogado não poderá, sem pedido expresso, indicar seu nome para eventual demanda jurídica, assim como não poderá indicar seus dados de comunicação quando da emissão do vídeo ou imagem, devendo ser ela informativa e de esclarecimento.

O relator delimitou que "não há, de princípio, vedação para que o advogado, dentro do atual panorama que estamos vivenciando hoje (crise), poste em suas redes sociais e semelhantes, como Instagram, Facebook, Youtube etc., vídeos com recomendações a sociedade, tire dúvidas sobre questões jurídicas, emita comentários sobre as medidas implementadas pelos Governos Federal e local etc. Deverá o advogado, todavia, dentro do parâmetro do voto, se abster de indicar seu nome para eventual demanda jurídica, assim como deverá se abster de indicar seus dados de comunicação quando da emissão do vídeo ou imagem, devendo ser a exposição informativa/de esclarecimento. Ainda, as dúvidas a serem respondidas devem ser quando indagado no ato ou posterior, não podendo o advogado abrir um 'canal' de dúvidas, indicando seu telefone ou contato pessoal/profissional."

Sendo assim, por decisão unânime, a 1ª turma do TED da OAB/ES decidiu que os advogados, em ambiente virtual, podem conhecer da consulta e respondê-la, seguindo as delimitações propostas.

  • Processo: 130512020-0

Confira o documento na íntegra.

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