MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Prazo recursal é prorrogado diante de data errada informada no andamento processual
STJ

Prazo recursal é prorrogado diante de data errada informada no andamento processual

Decisão unânime foi da Corte Especial do STJ.

Da Redação

segunda-feira, 30 de março de 2020

Atualizado às 12:06

A Corte Especial do STJ proveu embargos de divergência contra acórdão da 3ª turma que manteve intempestividade de recurso especial. A decisão da Corte reconheceu justa causa para prorrogação da contagem do prazo.

No caso, o recorrente alegou que a perda do prazo processual ocorreu por "ato culposo do Tribunal a quo", pois no andamento processual disponibilizado no site constava que o vencimento do prazo recursal seria 10/12/14, e não 9/12/14.

O acórdão embargado, da 3ª turma, manteve a intempestividade do recurso especial, alegando que as informações constantes do andamento processual seriam meramente informativas, razão pela qual não poderiam ser utilizadas para prorrogação ou devolução do prazo recursal.

Já o acórdão paradigma, da própria Corte Especial, admitiu o uso das informações constantes do andamento processual para aferição da tempestividade, quando constatado erro na informação divulgada, hipótese em que se faz presente a justa causa para prorrogação do prazo.

Boa-fé e confiança

t

O ministro Mauro Campbell Marques, relator dos embargos, deu razão à parte embargante, ressaltando que a informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem pode ter induzido a erro a parte, não sendo razoável que seja prejudicada por fato alheio a sua vontade.

Logo, deve ser admitido, de forma excepcional, a informação constante do andamento processual disponibilizado pelo Tribunal de origem para aferição da tempestividade do recurso, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança.

Assim, reconheceu a tempestividade do recurso especial interposto, determina a devolução dos autos à turma para prosseguimento na análise do recurso. O entendimento do ministro foi acompanhado à unanimidade.

 

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...