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Trabalhista

Juiz do Trabalho determina que JBS de RO adote medidas contra coronavírus

A tutela de urgência deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Atualizado às 09:30

O juiz do Trabalho Andre Sousa Pereira da vara do Trabalho de Vilhena/RO determinou que a JBS tome medidas a fim preservar a sua atividade econômica e a saúde dos trabalhadores, durante a pandemia de covid-19. A tutela de urgência deverá ser cumprida no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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A ação foi interposta pelo Sintra-Intra - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos do Estado de Rondônia, pretendendo a imediata suspensão das atividades laborais ou a adoção de medidas de prevenção nas atividades produtivas da acionada em razão da pandemia.

Além disso consta nos autos que um funcionário do frigorífico gravou um vídeo que expõe, segundo ele, a situação de risco de contaminação dentro da empresa. O vídeo foi compartilhado pelo WhatsApp e a direção do frigorifico o demitiu por justa causa. Na ação, o sindicato pede também a reversão da demissão.

Tutela de urgência

Ao analisar a ação trabalhista, o juíz comprovou, ao assistir o vídeo gravado pelo trabalhador que a situação "demonstra que não estão sendo seguidas as suas próprias recomendações, as quais replicam as orientações da OMS e do Ministério da Saúde, pois visivelmente os empregados estão aglomerados e desprotegidos, expostos a possível contágio.".

O magistrado determinou que a JBS deverá adotar as seguintes medidas em caráter de urgência: promover escalonamento dos colaboradores e determinar que os trabalhadores mantenham a distância de um metro entre eles, se estiverem usando máscara, e de dois metros sem o uso. Também deve intensificar a higienização das mãos com uso do álcool em gel 70% ou outro meio eficaz.

A empresa deverá providenciar o afastamento dos colaboradores que se encaixam no grupo de risco, como pessoas com mais de 60 anos de idade e gestantes;  implantar rotinas de trabalho remoto, quando possível;  ampliar a frota de ônibus que faz o transporte local dos colaboradores, com a higienização entre as viagens; criar novas rotinas de horários alternados para as pausas e refeições, onde for aplicável além do uso de máscaras e luvas para todos os trabalhadores.

O magistrado determinou, ainda, que a Agência Regional do Trabalho em Vilhena/RO realize fiscalização no estabelecimento com o fim de verificar as irregularidades alegadas e a implementação das medidas necessárias e determinadas.

Outras medidas de urgência, apontadas como necessárias, poderão ser objeto de análise e deliberação posterior, segundo o juiz.

A advogada Michely De Freitas atua no caso pelo sindicato.  

  • Processo: 0000193-67.2020.5.14.014


Veja a decisão.

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