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PL 1.179/20

Senado aprova texto-base de PL que altera relações de Direito Privado durante pandemia

Parlamentares analisam agora destaques da matéria.

Da Redação

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Atualizado em 6 de abril de 2020 09:33

O plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira, 3, texto-base do PL 1.179/20, que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia.

O texto inicial foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia e cria o RJET - Regime Jurídico Emergencial e Transitório e altera diversos pontos das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.

A proposta aprovada no Senado foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet, que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 

A relatora retirou do texto original o artigo 10, que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas,  determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Durante a votação, o senador Fabiano Contarato, pela liderança do partido, encaminhou destaque de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. A emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 

LGPD 

Outro ponto previsto para ser alterado pelo projeto de lei é o início da vigência da LGPD. A proposta prorroga a lei, que entraria em vigor em agosto deste ano, para 2021.

Na avaliação da advogada Patricia Peck, especialista em Direito Digital e sócia head do Pires & Gonçalves - Advogados Associados, as empresas devem seguir com os projetos de adequação e conformidade à nova regulamentação, sem deixar de lado o que foi realizado até agora, mas cumprindo os devidos ajustes no cronograma e no diagnóstico previamente realizado. 

"Pela proposta, há mais tempo para realizar as mudanças necessárias. Ou seja, as empresas ganharam de 15 de agosto de 2020 a 1º de janeiro de 2021 (prazo para entrada em vigor da LGPD) para adequarem o processamento de dados às novas regras, e seguir com o planejamento para efetivar as melhores práticas de proteção, a partir de mudanças estruturais, culturais e a criação de novos procedimentos."

Mas a especialista lembra que esse ganho de tempo, diante do atual contexto de intenso uso do home office e trabalho remoto, não significa deixar de lado as medidas protetivas. 

"Mais que nunca as organizações precisam estar em dia com as políticas de proteção de dados, para mitigar riscos e efetivar a blindagem frente a possíveis incidentes digitais, como invasões ou vazamento de informações, que podem gerar prejuízos muito maiores do que uma multa pelo não cumprimento da legislação."

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Mini Código Civil

O texto, se mantida a proposta original, valerá até 30/10. Trata-se de um "mini Código Civil" a reger as relações privadas por este período. Dividido em 12 capítulos, o projeto faz alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, CDC, LGPD e lei do inquilinato. 

Entre os dispositivos estão questões societárias, de concorrência, relações de consumo, prisão de devedores de alimento e outros temas.

Também está entre as alterações previstas o adiamento da entrada em vigor da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor em agosto. O texto do projeto prorroga por 18 meses a data de vigência prevista na lei.

  • Veja a íntegra da proposta original (ainda sem as alterações): PL 1.179/20.

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