MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Covid-19: Diretor eleito assumirá abrigo de idosos mesmo sem registro dos atos em cartório
Cartórios

Covid-19: Diretor eleito assumirá abrigo de idosos mesmo sem registro dos atos em cartório

Decisão vale até a retomada dos serviços dos cartórios extrajudiciais.

Da Redação

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Atualizado às 17:19

A Justiça de SP nomeou provisoriamente diretor eleito para assumir abrigo de idosos mesmo sem registro dos atos em cartório devido à pandemia. Decisão é do juiz de Direito Rodrigo Gorga Campos, da 9ª vara Cível da comarca de São Bernardo Do Campo/SP.

t

O diretor eleito alegou que em dezembro de 2019 foi votada a nova diretoria e conselho para o biênio 2020-2022, na qual o autor foi eleito presidente. Em março de 2020, teria sido realizada reunião para posse da diretoria em que os atos foram destinados ao cartório, mas devido à pandemia o tabelionato se encontrava fechado. Com isso, a ausência do registro impede a diretoria de praticar quaisquer atos em nome da instituição filantrópica.

O juiz constatou que a nomeação do administrador provisório seria necessária para que a instituição prossiga com suas atividades regulares, das quais dependem dezenas de idosos em situação de vulnerabilidade, até que seja realizado o registro pelo oficial competente.

Conforme o juiz, o administrador deve resguardar os interesses da pessoa jurídica, “ficando vedada a prática de atos de alienação de patrimônio ou oneração da pessoa jurídica, à exceção dos gastos ordinários com manutenção, funcionamento e aquisição de bens e serviços indispensáveis”.

Diante disso, o juiz julgou procedente pedido para nomear provisoriamente diretor do abrigo de idosos até a retomada dos serviços dos cartórios extrajudiciais.

O escritório Marcelo Ferraz Advogados atua pelo diretor.

Veja a sentença.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...