MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Se houve notificação de dívida, seguradora pode cobrar em uma fatura parcelas acumuladas
Cobrança

Se houve notificação de dívida, seguradora pode cobrar em uma fatura parcelas acumuladas

Decisão é do TJ/SP.

Da Redação

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Atualizado às 14:18

Não é indevida a cobrança acumulada de seguro em uma mesma fatura se o consumidor foi notificado sobre a ausência dos lançamentos nos meses anteriores. Assim decidiu a 3ª turma Cível do TJ/SP ao reformar decisão que condenou seguradora ao pagamento em dobro das parcelas cobradas e de danos morais.

t

Um consumidor celebrou acordo de seguro de telefone móvel com sua operadora e uma seguradora, fixando a quantia mensal de R$60 mensais. No entanto, após o pagamento regular das parcelas até o mês julho/2018, as empresas deixaram de realizar a cobrança referente aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro. Posteriormente, no mês de dezembro, o autor foi surpreendido com a fatura quadruplicada.

O juízo de 1º grau condenou as empresas ao pagamento de danos morais e à repetição de indébito. Para o juízo singular, a ausência de cobrança por 04 meses consecutivos não autoriza a cobrança no mês subsequente de forma integral. "Ou seja, não é crível que o consumidor seja surpreendido com valores extremamente onerosos, discriminados em uma única parcela, dos quais não deu causa, sob pena de mora e suspensão dos serviços de telefonia e securitização", disse.

Em grau recursal, o juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, relator, observou que a seguradora demonstrou que não houve, até a fatura de dezembro, cobrança de qualquer parcela do prêmio mensal e que notificou o consumidor nesse sentido, "de forma que não há que se falarem surpresa ou cobrança indevida ou abusiva", disse.

Para ele, sendo devidas as parcelas do prêmio e ciente o consumidor da acumulação, não há que se falar em cobrança indevida ou abusiva e, muito menos, em dano moral indenizável. Entendimento foi unânime. 

A advogada Ellen Cristina Goncalves Pires (Pires & Gonçalves - Advogados Associados) representou a seguradora.

Veja a íntegra da decisão.

_______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA