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Câmara corrige redação de artigos do Código Penal

Da Redação

sexta-feira, 10 de novembro de 2006

Atualizado às 09:18

 

CCJ

 

Câmara corrige redação de artigos do Código Penal

 

A CCJ aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5350/05 (clique aqui), do Senado, que substitui a expressão "seqüestro" por "arresto" em seis artigos do Código de Processo Penal. A proposta também substitui o termo "móveis" por "imóveis" no Artigo 137 do mesmo código. A matéria segue para sanção do presidente da República.

 

O relator na comissão, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh, apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, o projeto corrige falhas técnicas da lei ao substituir os termos citados. "Enquanto tecnicamente o seqüestro significa a retenção de determinado objeto, o arresto é medida tomada para conservar o que é suficiente para o pagamento de uma dívida", justificou. O relator destacou que já existem decisões do STF sobre essa falha técnica do código.

 

Em relação ao termo "imóveis", o deputado paulista lembrou que o Artigo 137 refere-se erroneamente à "hipoteca legal dos móveis". "Porém, é sabido que a hipoteca só alcança, em princípio, bens imóveis", concluiu.

 

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