MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Devedor de alimentos consegue liberdade enquanto durar a pandemia
Pensão alimentícia

Devedor de alimentos consegue liberdade enquanto durar a pandemia

Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Atualizado em 16 de abril de 2020 06:36

Homem preso por não pagar pensão alimentícia consegue suspensão do decreto prisional até que seja normalizada a situação de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

t

O juiz substituto, João Batista de Mello Paula Lima, ressaltou que o HC não é o instrumento legal para se discutir a capacidade financeira do inadimplente que, segundo consta dos autos, é devedor contumaz.

Apesar da resolução 62/20 do CNJ que recomenda a prisão domiciliar por dívida alimentícia, o relator confessou que não considera a medida adequada. Para o magistrado, seria o caso de suspender o decreto de prisão enquanto perdurar a situação de calamidade pública, de modo a manter a finalidade coercitiva da medida.

“No caso, reputo mais adequada a suspensão do decreto prisional, mais benéfica ao paciente, postergado o cumprimento da prisão, dada a baixa efetividade da prisão domiciliar em período de vasta quarentena nacional, ressaltando que a medida visa a compelir o executado a satisfação da obrigação alimentar.”

O processo tramita em segredo de Justiça.

Informações: TJ/SP.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA