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Petição inical e Réplica do caso Carlos Alberto Brilhante Ustra

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Da Redação

segunda-feira, 13 de novembro de 2006

Atualizado às 10:05

 

Declaratória

 

Conforme noticiado em Migalhas, a audiência de instrução do processo movido contra Carlos Alberto Brilhante Ustra entrou para a história em SP no dia 8/11. Pela primeira vez, uma pessoa foi julgada no Brasil por crime de tortura praticado durante o regime militar. Pela Lei de Anistia, de 1979, a União é que fica no banco dos réus nestes casos. Mas uma família (Cesar Augusto Teles, Maria Amelia de Almeida Teles, Janaina de Almeida Teles, Edson Luis de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida) intentou, na 23ª vara Cível do Foro Central de SP, ação declaratória pedindo que se reconheça "a existência de relação jurídica entre os AUTORES e o RÉU para o fim de declarar que o RÉU, por agir com dolo e cometer ato ilícito passível de reparação, causou danos morais e danos à integridade física dos AUTORES".

 

O advogado Anibal Castro de Sousa, um dos dos subscritores da ação declaratória movida contra o coronel reformado enviou à redação a petição inical e a réplica do caso.

 

  • Clique aqui e confira na íntegra a Petição inicial.

 

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