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STF: Votos serão disponibilizados na íntegra durante as sessões virtuais

De acordo com resolução, advogados, procuradores e defensores poderão atuar nas sessões por meio de peticionamento eletrônico.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Atualizado em 24 de abril de 2020 07:15

O STF editou resolução que prevê aperfeiçoamentos no sistema de sessões virtuais. A resolução 642/19 foi alterada pela resolução 675/20 e as medidas serão implementadas a partir das sessões virtual de 8 a 14 de maio.

Segundo informações da Corte, o objetivo é dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.

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A resolução foi atualizada para determinar a disponibilização da íntegra dos votos no portal do STF durante as sessões virtuais. De acordo com a norma, os advogados das partes poderão, durante a sessão virtual, realizar esclarecimentos sobre matéria de fato, por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF e serão automaticamente disponibilizados no sistema de votação dos ministros.

Até o fim da sessão virtual, os ministros podem alterar votos já proferidos ou destacar processos para julgamento presencial. As melhorias na plataforma atendem a solicitações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de associações de advogados.

As novas regras alteram, ainda, o envio do arquivo de sustentação oral, que passará a ser realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico do STF, gerando protocolo de recebimento e registro no andamento processual.

No mesmo sentido, as sustentações orais serão automaticamente disponibilizadas no sistema de votação e ficarão disponíveis no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. O prazo de envio das sustentações orais é de até 48 horas antes do início do julgamento em ambiente virtual.

Veja a íntegra da nova redação da resolução 642 - clique aqui.

Sessões virtuais

Em sessão administrativa de 18 de março de 2020, o Regimento Interno do Tribunal foi alterado para permitir que todos os processos da competência do plenário e das turmas, a critério do relator, possam ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico.

As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema ementa, relatório e voto e os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. Os ministros têm quatro opções de voto, possibilitando que acompanhem o relator, acompanhem com ressalva de entendimento, divirjam do relator ou acompanhem a divergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que acompanhou o relator.

Assim como nas sessões presenciais, não há qualquer impedimento para que o voto seja modificado até o final da sessão. Dessa forma, mesmo que haja maioria em determinado sentido antes de encerrado o prazo, o resultado será computado apenas às 23h59 do dia previsto para término da sessão. Caso o voto seja alterado, o novo posicionamento aparecerá em vermelho. Além disso, no caso de pedido de destaque feito por qualquer ministro, o relator encaminhará o processo ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.

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