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Pandemia

Juiz considera desempenho da Via Varejo no Ibovespa e nega redução de aluguel

Empresa disse estar com as "portas fechadas" desde março e que não tem auferido receita.

Da Redação

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Atualizado às 11:28

O juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, negou pedido de isenção de aluguel devido pela Via Varejo às Casas Bahia durante a pandemia. O magistrado considerou o desempenho da gigante do varejo no Ibovespa, dizendo que não houve nos meses de março e abril abalo significativo do seu valor de mercado.

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A varejista afirmou que desde o dia 21 de março está com as “portas fechadas” de determinada loja em São Bernardo do Campo por conta da pandemia da covid-19, dizendo que o estabelecimento não aufere receita. Pediu, assim, a isenção do aluguel, de valor próximo a R$ 43 mil, e de demais encargos de locação.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que a empresa é titular das marcas Ponto Frio, Casas Bahia, Bartira, Extra e VVAtacado, dizendo que as suas ações, negociadas no Ibovesa, tiveram forte alta de 12,29%. Segundo o juiz, no dia 18 de março de 2020, antes do "portas fechadas", a suas ações eram cotadas a R$ 4,82.

“Ou seja, embora as empresas de varejo tenham sido fortemente golpeadas pela pandemia, porque foram obrigadas a fechar as portas, nota-se, pelo desempenho no Ibovespa, que não houve, no arco de março/abril, abalo significativo do seu valor de mercado."

O magistrado enfatizou também que não se pode alardear que a não obtenção isenção do aluguel acarretará a demissão de funcionários ou o fechamento de lojas, “porque constitui ônus social/ético de ambas as partes, empresas de grandíssimo porte, prontas a dialogar em pé de igualdade, alcançar a melhor solução para o impasse, repactuando-se, se o caso, o contrato em vigor”, afirmou.

Por fim, negou a liminar.

Veja a íntegra da decisão.

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