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Captação de clientela

OAB: Advogados não podem cobrar honorários para realizar cadastro do auxílio emergencial

Simples cadastramento não configura atividade advocatícia, destacou corregedor do órgão.

Da Redação

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Atualizado em 30 de abril de 2020 07:08

O corregedor-nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, expediu ofício às seccionais da OAB recomendando a fiscalização e abertura de processo ético nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realização de cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

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O documento ressalta que o simples cadastramento em um sistema ou aplicativo "não configura atividade privativa da advocacia", e que, no caso em questão, o próprio aplicativo foi desenvolvido para possibilitar que requerentes do auxílio realizem seus cadastros diretamente.

"Presume-se que aquelas pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial justamente pelo fato de suas rendas serem baixas ou estarem prejudicadas em virtude da pandemia do covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que advogados e advogadas cobrem valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo, pois o momento exige de todos nós solidariedade.”

O corregedor-nacional destaca que o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, conforme prevê o art. 34, III e IV, da lei 8.906/94, tipifica.

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