MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Erro na nomenclatura de documento no PJe não impede admissão de recurso
Recurso

TST: Erro na nomenclatura de documento no PJe não impede admissão de recurso

2ª turma entendeu que o juiz deve abrir prazo para que o erro seja sanado e determinou retorno dos autos.

Da Redação

sexta-feira, 1 de maio de 2020

Atualizado em 2 de maio de 2020 10:36

Erro em nome de documento no PJe não pode impedir o conhecimento do recurso. Assim entendeu a 2ª turma do TST ao determinar o retorno dos autos ao TRT da 2ª região para que o recurso ordinário seja julgado.

No caso, o documento foi classificado como "Petição em PDF", e não como "Recurso Ordinário", como deveria.

t

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma ex-empregada contra uma administradora de cartões de crédito vinculada a banco e uma empresa promotora de vendas na qual pleiteava reconhecimento como bancária e do vínculo de emprego.

Em 1º grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Mas, no TRT da 2ª região, o recurso foi inadmitido devido ao erro na classificação.

Segundo o TRT, a resolução 185/2017 do CSJT não isenta a parte da responsabilidade pela transmissão dos documentos, e cabe a ela zelar e certificar-se do correto peticionamento nos autos eletrônicos.

Saneamento

No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a resolução do CSJT dispõe que o preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento", exigido pelo sistema PJe para a anexação de arquivos, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos documentos. No entanto, permite também que o magistrado abra novo prazo para o saneamento de eventual engano e a adequada apresentação da petição.

Ainda de acordo com a ministra, não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado no sistema PJe. "Portanto, ao não conhecer do recurso, o Tribunal Regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado."

A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA